Técnico Judiciário - Área Administrativa - Segurança
Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender, dentre outros, ao requisito previsto na Lei nº 10.826/2003, de:
Aapresentar atestado de caçador fornecido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis − IBAMA.
Bapresentar documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa.
Capresentar autorização expedida pela autoridade policial que ateste estar o interessado sofrendo grave ameaça contra si ou contra membro de sua família.
Dser brasileiro nato ou naturalizado há mais de 10 anos.
Eestar em pleno exercício de seus direitos políticos.
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GabaritoB — apresentar documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) — Requisitos para Aquisição de Arma de Fogo
Gabarito: letra B. O art. 4º, II, da Lei 10.826/2003 exige que o interessado apresente documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa. Esse é um dos requisitos cumulativos para adquirir arma de fogo de uso permitido, ao lado da declaração de necessidade e das comprovações de idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica.
Art. 4Lei-10826
Art. 4º — "Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos: ... II — apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa; ..."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Apresentar atestado de caçador fornecido pelo IBAMA não é requisito do art. 4º. Esse documento pode ser exigido em situações específicas (caça profissional), mas não para a aquisição comum de arma de fogo de uso permitido.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme transcrito acima, o inciso II do art. 4º exige a apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa. É a alternativa que reproduz fielmente a literalidade da lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Autorização por grave ameaça é requisito para o porte de arma (art. 10, § 1º, da mesma lei), não para a aquisição. A banca confunde os dois institutos — um erro recorrente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A lei exige que o interessado seja brasileiro (nato ou naturalizado) ou estrangeiro com residência fixa, mas não impõe prazo mínimo de naturalização. A exigência de "há mais de 10 anos" não existe no art. 4º.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora o exercício dos direitos políticos seja pressuposto de capacidade civil, o art. 4º não o elenca como requisito explícito. A comprovação de idoneidade (inciso I) indiretamente abrange aspectos de cidadania, mas "estar em pleno exercício de direitos políticos" não está entre os itens listados.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura requisitos da aquisição (art. 4º) com os do porte (art. 10) ou com exigências genéricas. Decore os incisos do art. 4º: idoneidade, ocupação/residência, capacidade técnica/psicológica. Qualquer assertiva que fuja desse trio é, em regra, incorreta.