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Questão de Direito Penal — Noções Gerais de Crimes Contra a Administração Pública — FCC 2015

Direito PenalNoções Gerais de Crimes Contra a Administração Pública
Código
fc026746
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa - Segurança
Sobre os crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral, é correto afirmar:
  1. AOs crimes de peculato, corrupção passiva, concussão e excesso de exação são hediondos.
  2. BCrimes funcionais próprios são aqueles que se for excluída a qualidade de funcionário público, haverá a desclassificação para crime de outra natureza.
  3. CCrimes funcionais impróprios são aqueles cuja exclusão da qualidade de funcionário público torna o fato atípico.
  4. DO condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.
  5. EApós o recebimento da denúncia sempre será adotado o rito sumário.
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GabaritoD — O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes praticados por funcionário público contra a Administração

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz exatamente o art. 33, §4º do Código Penal, que condiciona a progressão de regime do condenado por crime contra a administração pública à reparação do dano ou à devolução do produto do ilícito. As demais alternativas apresentam erros conceituais ou legais.

Crimes funcionais
  • 1Próprios
    • Qualidade de funcionário = elementar
    • Excluída → fato atípico
    • Ex.: prevaricação, concussão
  • 2Impróprios
    • Sem função → outro crime
    • Ex.: peculato → apropriação indébita
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Os crimes de peculato, corrupção passiva, concussão e excesso de exação não são hediondos. A Lei nº 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos) não inclui esses delitos em seu rol. A banca utiliza um distrator comum, pois alguns desses crimes são graves, mas não classificados como hediondos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa inverte o conceito doutrinário. Crimes funcionais próprios são aqueles em que a qualidade de funcionário público é elementar do tipo; se excluída, o fato torna-se atípico (ex.: prevaricação, concussão). Já crimes funcionais impróprios são aqueles que, sem a qualidade de funcionário, configuram outro crime (ex.: peculato sem a função seria apropriação indébita). Portanto, o texto da B está errado ao dizer que a exclusão da qualidade desclassifica para outro crime (isso é dos impróprios).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Também inverte a definição. Crimes funcionais impróprios são aqueles que, afastada a qualidade de funcionário público, subsistem como outro delito (não se tornam atípicos). Se o fato se torna atípico, é crime próprio. A doutrina do conteúdo de apoio é clara: crimes próprios: "sem ela a conduta seria penalmente irrelevante"; impróprios: "se o agente não estivesse revestido dessa qualidade o crime seria outro".

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente o que dispõe o art. 33, §4º do Código Penal:

Art. 33, §4CP

Art. 33, §4º — "O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais."

Trata-se de requisito objetivo para a progressão, aplicável a todos os crimes do Título XI do CP.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Após o recebimento da denúncia por crime funcional, não se adota sempre o rito sumário. O procedimento aplicável é, em regra, o rito comum ordinário (art. 394, §1º, I, CPP), salvo quando a pena máxima for inferior a 4 anos, hipótese em que se aplica o rito sumário (art. 394, §1º, II). Além disso, para crimes funcionais há a previsão do art. 514 do CPP, que exige notificação para defesa preliminar antes do recebimento da denúncia, o que afasta a generalização de "sempre será adotado o rito sumário".

Gabarito: letra D.

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