Questão de Direito Penal — Noções Gerais de Crimes Contra a Administração Pública — FCC 2015
Direito Penal›Noções Gerais de Crimes Contra a Administração Pública
Código
fc026746
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa - Segurança
Sobre os crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral, é correto afirmar:
AOs crimes de peculato, corrupção passiva, concussão e excesso de exação são hediondos.
BCrimes funcionais próprios são aqueles que se for excluída a qualidade de funcionário público, haverá a desclassificação para crime de outra natureza.
CCrimes funcionais impróprios são aqueles cuja exclusão da qualidade de funcionário público torna o fato atípico.
DO condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.
EApós o recebimento da denúncia sempre será adotado o rito sumário.
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GabaritoD — O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Crimes praticados por funcionário público contra a Administração
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz exatamente o art. 33, §4º do Código Penal, que condiciona a progressão de regime do condenado por crime contra a administração pública à reparação do dano ou à devolução do produto do ilícito. As demais alternativas apresentam erros conceituais ou legais.
Crimes funcionais
1Próprios
Qualidade de funcionário = elementar
Excluída → fato atípico
Ex.: prevaricação, concussão
2Impróprios
Sem função → outro crime
Ex.: peculato → apropriação indébita
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Os crimes de peculato, corrupção passiva, concussão e excesso de exação não são hediondos. A Lei nº 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos) não inclui esses delitos em seu rol. A banca utiliza um distrator comum, pois alguns desses crimes são graves, mas não classificados como hediondos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa inverte o conceito doutrinário. Crimes funcionais próprios são aqueles em que a qualidade de funcionário público é elementar do tipo; se excluída, o fato torna-se atípico (ex.: prevaricação, concussão). Já crimes funcionais impróprios são aqueles que, sem a qualidade de funcionário, configuram outro crime (ex.: peculato sem a função seria apropriação indébita). Portanto, o texto da B está errado ao dizer que a exclusão da qualidade desclassifica para outro crime (isso é dos impróprios).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Também inverte a definição. Crimes funcionais impróprios são aqueles que, afastada a qualidade de funcionário público, subsistem como outro delito (não se tornam atípicos). Se o fato se torna atípico, é crime próprio. A doutrina do conteúdo de apoio é clara: crimes próprios: "sem ela a conduta seria penalmente irrelevante"; impróprios: "se o agente não estivesse revestido dessa qualidade o crime seria outro".
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente o que dispõe o art. 33, §4º do Código Penal:
Art. 33, §4CP
Art. 33, §4º — "O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais."
Trata-se de requisito objetivo para a progressão, aplicável a todos os crimes do Título XI do CP.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Após o recebimento da denúncia por crime funcional, não se adota sempre o rito sumário. O procedimento aplicável é, em regra, o rito comum ordinário (art. 394, §1º, I, CPP), salvo quando a pena máxima for inferior a 4 anos, hipótese em que se aplica o rito sumário (art. 394, §1º, II). Além disso, para crimes funcionais há a previsão do art. 514 do CPP, que exige notificação para defesa preliminar antes do recebimento da denúncia, o que afasta a generalização de "sempre será adotado o rito sumário".