Questão de Direito Penal — Culpabilidade — FCC 2015
Direito Penal›Culpabilidade
Código
fc026748
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa - Segurança
São causas de inimputabilidade previstas no Código Penal, além de doença mental e desenvolvimento mental incompleto ou retardado:
Aemoção e paixão; embriaguez completa, decorrente de caso fortuito ou força maior; idade inferior a 18 anos.
Bidade inferior a 16 anos; embriaguez voluntária; coação irresistível.
Cidade inferior a 18 anos; embriaguez completa, decorrente de caso fortuito ou força maior.
Didade inferior a 21 anos; embriaguez completa, decorrente de caso fortuito ou força maior; legítima defesa.
Eemoção e paixão; idade inferior a 18 anos; embriaguez preordenada.
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GabaritoC — idade inferior a 18 anos; embriaguez completa, decorrente de caso fortuito ou força maior.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Inimputabilidade penal no Código Penal
Gabarito: letra C. As causas de inimputabilidade previstas no CP, além das do art. 26 (doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado), são a menoridade (art. 27: menores de 18 anos) e a embriaguez completa decorrente de caso fortuito ou força maior (art. 28, §1º). A alternativa C é a única que reúne exclusivamente essas duas hipóteses.
O art. 28, §1º do CP estabelece:
Código Penal:
§ 1º — É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Já o art. 27 (não transcrito literalmente, mas de conhecimento pacífico) determina que os menores de 18 anos são inimputáveis.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui emoção e paixão, que não excluem a imputabilidade penal (art. 28, I: "Não excluem a imputabilidade penal: I — a emoção ou a paixão"). Embora contenha acertos (idade inferior a 18 anos e embriaguez completa fortuita), o erro invalida a alternativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Apresenta idade inferior a 16 anos (o correto é 18), embriaguez voluntária (art. 28, II: não exclui imputabilidade) e coação irresistível (que é causa de exclusão da culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa, art. 22, e não de inimputabilidade).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente: menor de 18 anos (art. 27) e embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior (art. 28, §1º). Ambas são causas de inimputabilidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Traz idade inferior a 21 anos (o correto é 18) e legítima defesa, que é causa de exclusão da ilicitude (art. 23, II, CP), não da culpabilidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Novamente inclui emoção e paixão (art. 28, I) e embriaguez preordenada (a embriaguez voluntária ou preordenada não exclui a imputabilidade, conforme art. 28, II). A idade inferior a 18 anos está correta, mas os demais itens são incorretos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere emoção e paixão como se fossem causas de inimputabilidade. O art. 28, I é claro: elas não excluem a imputabilidade penal. O candidato incauto pode associá-las à redução da culpabilidade, mas a literalidade do CP as exclui expressamente.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o tripé da inimputabilidade no CP: (1) doença mental ou desenvolvimento mental incompleto/retardado (art. 26), (2) menor de 18 anos (art. 27) e (3) embriaguez completa acidental (art. 28, §1º). Qualquer outra hipótese (coação, emoção, legítima defesa) pertence a outras excludentes de culpabilidade ou ilicitude.