Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — FCC 2015
Direito Constitucional›Funções Essenciais à Justiça
Código
fc026810
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2015
Nível
Médio
Instituição permanente, incumbida da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Tal conceito constitucional refere-se
Aà Advocacia Pública.
Bà Defensoria Pública.
Cà Ordem dos Advogados do Brasil.
Dao Poder Judiciário.
Eao Ministério Público.
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GabaritoE — ao Ministério Público.
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Funções Essenciais à Justiça – Identificação do Ministério Público
Gabarito: letra E. A definição apresentada no enunciado é a transcrição literal do caput do art. 127 da Constituição Federal, que descreve as atribuições do Ministério Público. As demais alternativas referem-se a outras instituições com funções distintas, conforme os arts. 131, 134, 133 e 92 da CF.
Art. 127CF/88
"O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis."
O examinador cobra a literalidade do dispositivo, sem qualquer pegadinha. Basta reconhecer a correspondência exata entre o texto e a instituição.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Advocacia Pública (art. 131) representa a União judicial e extrajudicialmente, prestando consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo. Sua função não é a defesa genérica da ordem jurídica e dos interesses indisponíveis, mas sim a representação do ente federativo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Defensoria Pública (art. 134) tem por missão a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos necessitados, de forma gratuita. Não abrange a defesa de todos os interesses sociais e individuais indisponíveis, mas sim daqueles de pessoas hipossuficientes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não é uma função essencial à justiça prevista no Título IV, Capítulo IV da CF; sua atuação é regulada pelo art. 133, que trata da indispensabilidade do advogado. A OAB não é instituição estatal com atribuição de defesa da ordem jurídica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Poder Judiciário (art. 92) exerce a função jurisdicional, solucionando conflitos com força de coisa julgada. Não é "instituição permanente" incumbida da defesa da ordem jurídica no sentido de atuação ativa, pois seu papel é neutro e imparcial.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Ministério Público é exatamente a instituição descrita: permanente, essencial à função jurisdicional, incumbido da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, CF).
PEGA ESSA DICA!
Memorize a redação do art. 127 da CF, pois é clássico em questões de Funções Essenciais à Justiça, especialmente a expressão "interesses sociais e individuais indisponíveis" – exclusiva do MP.