Questão de Direito Penal — Violação de sigilo funcional — FCC 2015
- Código
- fc026877
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE-SP
- Ano
- 2015
- Nível
- Médio
- AII e III.
- BI e III.
- CI e IV.
- DIII e IV.
- EII e IV.
GabaritoC — I e IV.
Gabarito: letra C. Apenas as condutas I e IV se amoldam ao crime de violação de sigilo funcional previsto no art. 325 do Código Penal (caput e §1º, I). As condutas II e III configuram, respectivamente, corrupção passiva (art. 317 CP) e concussão (art. 316 CP), não o crime do art. 325.
Conduta | Crime correspondente | Art. CP | Enquadramento no art. 325? |
|---|---|---|---|
I. Facilitar a revelação de fato sigiloso do cargo | Violação de sigilo funcional | 325, caput | ✅ Sim |
II. Solicitar vantagem para revelar sigilo | Corrupção passiva | 317 | ❌ Não |
III. Exigir vantagem para revelar sigilo | Concussão | 316 | ❌ Não |
IV. Permitir/facilitar acesso não autorizado a sistemas públicos | Violação de sigilo funcional (equiparada) | 325, §1º, I | ✅ Sim |
A conduta "facilitar a revelação de fato que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo" está literalmente prevista no caput do art. 325 CP:
Art. 325 — "Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave"
"Solicitar vantagem indevida para revelar informações sigilosas" é conduta típica de corrupção passiva (art. 317 CP), que exige solicitação ou recebimento de vantagem indevida em razão da função. Não se enquadra no art. 325, que pune a revelação ou facilitação, e não a solicitação de vantagem.
"Exigir vantagem indevida para revelar informações sigilosas" configura concussão (art. 316 CP), que consiste em exigir vantagem indevida em razão da função. Novamente, o núcleo do tipo do art. 325 é a revelação ou facilitação, não a exigência de vantagem.
"Permitir ou facilitar, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração pública" é a figura equiparada do §1º, I do art. 325 CP:
Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940):
§ 1º — "Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: I — permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública"
II e III não são violação de sigilo funcional; são outros crimes.
Inclui III, que é incorreto.
Apenas I e IV estão corretas.
Inclui III, que é incorreto.
Inclui II, que é incorreto.
A banca troca os crimes: condutas de "solicitar" ou "exigir" vantagem indevida para revelar segredo são frequentemente confundidas com a violação de sigilo funcional, mas são tipos penais diversos (corrupção passiva e concussão). Fique atento ao verbo-núcleo do tipo: no art. 325, os verbos são "revelar" ou "facilitar a revelação"; não há solicitação ou exigência de vantagem.
Para resolver questões sobre crimes contra a administração, memorize os verbos de cada artigo. O art. 325 trata exclusivamente de revelar ou facilitar a revelação de segredo funcional. Já os arts. 316 (concussão) e 317 (corrupção passiva) envolvem exigir ou solicitar vantagem indevida. Essa distinção é clássica em provas.
Gabarito: letra C — condutas I e IV.
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