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Questão de Direito Penal — Violação de sigilo funcional — FCC 2015

Direito PenalViolação de sigilo funcional
Código
fc026877
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Nível
Médio
Considere as seguintes condutas:I. Facilitar a revelação de fato que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo.II. Solicitar vantagem indevida para revelar informações sigilosas que só tenha acesso por conta de seu cargo a terceiros interessados.III. Exigir vantagem indevida para revelar informações sigilosas que só tenha acesso por conta de seu cargo.IV. Permitir ou facilitar, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração pública.Um funcionário público cometerá o crime de violação de sigilo funcional, nas condutas indicadas APENAS em
  1. AII e III.
  2. BI e III.
  3. CI e IV.
  4. DIII e IV.
  5. EII e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Violação de sigilo funcional (art. 325 CP)

Gabarito: letra C. Apenas as condutas I e IV se amoldam ao crime de violação de sigilo funcional previsto no art. 325 do Código Penal (caput e §1º, I). As condutas II e III configuram, respectivamente, corrupção passiva (art. 317 CP) e concussão (art. 316 CP), não o crime do art. 325.

Conduta

Crime correspondente

Art. CP

Enquadramento no art. 325?

I. Facilitar a revelação de fato sigiloso do cargo

Violação de sigilo funcional

325, caput

✅ Sim

II. Solicitar vantagem para revelar sigilo

Corrupção passiva

317

❌ Não

III. Exigir vantagem para revelar sigilo

Concussão

316

❌ Não

IV. Permitir/facilitar acesso não autorizado a sistemas públicos

Violação de sigilo funcional (equiparada)

325, §1º, I

✅ Sim

1Caput
Revelar fato sigiloso
Facilitar a revelação
2§1º, I
Permitir acesso não autorizado
Facilitar acesso não autorizado
3Não se confunde com
Solicitar vantagem (corrupção passiva)
Exigir vantagem (concussão)
Violação de sigilo funcional (art. 325)
LEVELsoulevel.com.br
Violação de sigilo funcional (art. 325): Caput (Revelar fato sigiloso, Facilitar a revelação); §1º, I (Permitir acesso não autorizado, Facilitar acesso não autorizado); Não se confunde com (Solicitar vantagem (corrupção passiva), Exigir vantagem (concussão))

Item I — ✅ Correto

A conduta "facilitar a revelação de fato que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo" está literalmente prevista no caput do art. 325 CP:

Art. 325CP

Art. 325 — "Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave"

Item II — ❌ Incorreto

"Solicitar vantagem indevida para revelar informações sigilosas" é conduta típica de corrupção passiva (art. 317 CP), que exige solicitação ou recebimento de vantagem indevida em razão da função. Não se enquadra no art. 325, que pune a revelação ou facilitação, e não a solicitação de vantagem.

Item III — ❌ Incorreto

"Exigir vantagem indevida para revelar informações sigilosas" configura concussão (art. 316 CP), que consiste em exigir vantagem indevida em razão da função. Novamente, o núcleo do tipo do art. 325 é a revelação ou facilitação, não a exigência de vantagem.

Item IV — ✅ Correto

"Permitir ou facilitar, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração pública" é a figura equiparada do §1º, I do art. 325 CP:

Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940):

§ 1º — "Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: I — permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública"

Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

II e III não são violação de sigilo funcional; são outros crimes.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inclui III, que é incorreto.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Apenas I e IV estão corretas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inclui III, que é incorreto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inclui II, que é incorreto.


NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os crimes: condutas de "solicitar" ou "exigir" vantagem indevida para revelar segredo são frequentemente confundidas com a violação de sigilo funcional, mas são tipos penais diversos (corrupção passiva e concussão). Fique atento ao verbo-núcleo do tipo: no art. 325, os verbos são "revelar" ou "facilitar a revelação"; não há solicitação ou exigência de vantagem.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões sobre crimes contra a administração, memorize os verbos de cada artigo. O art. 325 trata exclusivamente de revelar ou facilitar a revelação de segredo funcional. Já os arts. 316 (concussão) e 317 (corrupção passiva) envolvem exigir ou solicitar vantagem indevida. Essa distinção é clássica em provas.

Gabarito: letra C — condutas I e IV.

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