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Questão de Direito Penal — Corrupção passiva — FCC 2015

Direito PenalCorrupção passiva
Código
fc026878
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Nível
Médio
Marcelo, funcionário público da Defensoria Pública, é responsável por organizar a fila de atendimento ao público. Ao encontrar seu amigo Pedro, que pretende ser atendido na Defensoria, diz que pode fazer com que ele seja o primeiro a ser atendido, embora Pedro não tenha chegado primeiro e sequer tenha algum motivo justo para isso. Pedro se interessa, mas Marcelo solicita cem reais em dinheiro para fazer isso e afirma que, se Pedro não quiser pagar, não tem problema, apenas terá que aguardar seu lugar correto na fila. Nesta situação, Marcelo
  1. Acometeu o crime de corrupção passiva por ter solicitado para si vantagem indevida em razão de sua função.
  2. Bcometeu o crime de concussão por ter exigido para si vantagem indevida em razão de sua função.
  3. Ccometeu o crime prevaricação, pois beneficiou terceiro por ser seu amigo.
  4. Dnão cometeu nenhum crime, pois seu amigo não se manifestou quanto a aceitação no ato de pagar o valor para ajuda de custo.
  5. Ecometeu o crime de advocacia administrativa pois patrocinou diretamente interesse privado perante a Administração pública valendo-se da qualidade de funcionário.
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GabaritoA — cometeu o crime de corrupção passiva por ter solicitado para si vantagem indevida em razão de sua função.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Corrupção Passiva (art. 317 CP) x Concussão (art. 316 CP)

Gabarito: letra A. Marcelo solicita R$ 100 para furar a fila, mas deixa claro que Pedro pode recusar. Isso é solicitar vantagem indevida, e não exigir. A corrupção passiva consuma-se no momento da solicitação (crime formal), independentemente de aceitação ou pagamento (art. 317, caput, CP). Já a concussão exige exigência, com tom de imposição. A alternativa A descreve exatamente o crime de corrupção passiva.

Art. 317CP

Art. 317 — Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi- la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

A palavra "solicitar" é o núcleo do tipo. No caso, Marcelo tomou a iniciativa de pedir o dinheiro, mas não coagiu nem exigiu; ofereceu a opção de pagar ou esperar. Isso é típico de corrupção passiva, não de concussão.

Instituto

Verbo-núcleo do tipo

Modo de agir

Consumação

Exemplo no caso

Corrupção Passiva (art. 317 CP)

Solicitar, receber ou aceitar promessa

Pedido, proposta, oferta

Crime formal (consuma-se com a solicitação, independentemente de aceitação ou pagamento)

Marcelo pediu R$ 100, mas deixou a opção de recusar

Concussão (art. 316 CP)

Exigir

Imposição, coação, ameaça velada ou explícita

Crime formal (consuma-se com a exigência)

Marcelo não exigiu; apenas ofereceu a opção

Prevaricação (art. 319 CP)

Retardar, deixar de praticar ou praticar ato contra disposição legal

Satisfação de interesse ou sentimento pessoal

Crime material (exige efetiva prática ou omissão do ato)

Marcelo não praticou nem omitiu ato de ofício

Advocacia Administrativa (art. 321 CP)

Patrocinar interesse privado perante a Administração

Valendo-se da qualidade de funcionário

Crime formal (consuma-se com o patrocínio)

Marcelo não patrocinou interesse de Pedro perante a Administração; agiu em benefício próprio

1Corrupção passiva (art. 317)
Solicitar
Receber
Aceitar promessa
Crime formal (consuma com a solicitação)
2Concussão (art. 316)
Exigir (imposição/coação)
Crime formal
3Prevaricação (art. 319)
Retardar/deixar de praticar ato
Praticar contra lei
Satisfação pessoal
4Advocacia administrativa (art. 321)
Patrocinar interesse privado
Valendo-se da função
Crimes funcionais
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Crimes funcionais: Corrupção passiva (art. 317) (Solicitar, Receber, Aceitar promessa, Crime formal (consuma com a solicitação)); Concussão (art. 316) (Exigir (imposição/coação), Crime formal); Prevaricação (art. 319) (Retardar/deixar de praticar ato, Praticar contra lei, Satisfação pessoal); Advocacia administrativa (art. 321) (Patrocinar interesse privado, Valendo-se da função)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta se amolda perfeitamente ao art. 317, caput: funcionário público que solicita vantagem indevida em razão da função. O crime é formal – consuma-se com a solicitação, independentemente de Pedro aceitar ou pagar.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A concussão (art. 316 CP) exige o verbo "exigir", ou seja, impor, coagir. Marcelo não exigiu; ele pediu e deixou a escolha para Pedro. Portanto, não há concussão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Prevaricação (art. 319 CP) consiste em retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição legal, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Marcelo não praticou nem deixou de praticar ato; ele apenas ofereceu, mediante vantagem, fazer algo que não era seu dever. A prevaricação exige dolo específico de satisfação pessoal, que não está caracterizado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O crime de corrupção passiva é formal (ou de consumação antecipada). Basta a solicitação para que o crime se consume. A recusa de Pedro ou a ausência de pagamento não descaracteriza o crime. Marcelo cometeu crime sim.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Advocacia administrativa (art. 321 CP) é patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. Marcelo não patrocinou interesse de Pedro perante a administração; ele solicitou vantagem para beneficiá-lo na fila. O núcleo é diverso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o verbo "solicitar" (corrupção passiva) por "exigir" (concussão). No caso, não há imposição; há um pedido com alternativa. Memorize: solicitar = corrupção passiva; exigir = concussão.

Gabarito: letra A.

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