Verônica, funcionária da Defensoria Pública do Estado que tem a posse de um telefone celular de propriedade da Defensoria Pública, pelo qual é responsável, em determinado dia de trabalho ao sair para almoçar esqueceu este telefone em cima de sua mesa de trabalho. Vagner, seu colega de trabalho na mesma função, nota o descuido e subtrai o aparelho celular. Nesta situação hipotética, diante do Código Penal brasileiro é correto afirmar que Verônica
Ae Vagner cometeram crime de peculato, se sujeitando às mesmas penalidades, pois ambos concorreram para o crime.
Bcometeu o crime de peculato mediante erro de outrem enquanto Vagner cometeu o crime de peculato doloso.
Cnão cometeu nenhum crime e Vagner cometeu o crime de peculato, pois se apropriou de bem móvel público de que tem a posse em razão do cargo em proveito próprio ou alheio.
Dnão cometeu nenhum crime e Vagner cometeu o crime de peculato culposo.
Ecometeu o crime de peculato culposo e Vagner cometeu o crime de peculato, pois ele não estava em posse do bem, mas mesmo assim o subtraiu, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
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GabaritoE — cometeu o crime de peculato culposo e Vagner cometeu o crime de peculato, pois ele não estava em posse do bem, mas mesmo assim o subtraiu, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
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Peculato (art. 312 CP) – Modalidades dolosa e culposa
Gabarito: letra E. No caso, Verônica, funcionária pública que tinha a posse do celular, agiu com culpa ao esquecê-lo, concorrendo para a subtração por outrem – o que configura o peculato culposo (art. 312, §2º, CP). Já Vagner, também funcionário, subtraiu o bem valendo-se da qualidade de funcionário (a facilidade de acesso), incorrendo no peculato-furto (art. 312, §1º, CP). A alternativa E descreve corretamente ambas as condutas.
A banca testa o conhecimento das figuras do peculato: apropriação (caput), peculato-furto (§1º), peculato culposo (§2º) e peculato mediante erro de outrem (art. 313). A chave é perceber que a negligência de Verônica a torna responsável pelo peculato culposo, e não a exime de pena.
Instituto
Conduta
Elemento Subjetivo
Tipo Penal (art. 312 CP)
Pena
Verônica
Esqueceu o celular (negligência), concorrendo para a subtração
Culpa (negligência)
Peculato culposo (§2º)
Detenção, 3 meses a 1 ano
Vagner
Subtraiu o celular valendo-se da facilidade do cargo (acesso)
Dolo (intenção de subtrair)
Peculato-furto (§1º)
Reclusão, 2 a 12 anos
Peculato (art. 312): Doloso (caput) (Apropriação (tem a posse), Desvio (fim diverso)); Furto (§1º, sem a posse) (Subtrai valendo-se do cargo); Culposo (§2º) (Concorre para subtração por outrem, Reparação extingue punibilidade); Mediante erro de outrem (art. 313) (Recebe por erro espontâneo, Apropria-se)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que ambos cometeram peculato sujeitos às mesmas penalidades e que concorreram para o crime. Erro: Verônica cometeu peculato culposo (pena de detenção de 3 meses a 1 ano), enquanto Vagner cometeu peculato doloso na forma do §1º (reclusão de 2 a 12 anos). Além disso, não há concurso de pessoas: Vagner agiu sozinho na subtração; Verônica apenas concorreu culposamente, o que é tratado no §2º como crime autônomo, não como participação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que Verônica cometeu peculato mediante erro de outrem (art. 313) e Vagner, peculato doloso. Erro: O peculato mediante erro de outrem ocorre quando o funcionário recebe dinheiro/utilidade por erro espontâneo de terceiro e se apropria. No caso, Verônica não recebeu o celular por erro; ela o esqueceu. O erro não é elemento do fato. Portanto, não se aplica o art. 313.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que Verônica não cometeu crime e Vagner cometeu peculato (apropriação). Erro: Verônica, ao concorrer culposamente para o crime de Vagner, cometeu o crime do art. 312, §2º (peculato culposo). A lei não exige dolo para essa figura; a negligência é suficiente. Logo, ela também responde criminalmente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que Verônica não cometeu crime e Vagner cometeu peculato culposo. Erro: Vagner agiu com dolo (subtraiu intencionalmente), portanto sua conduta é dolosa (peculato-furto, §1º). O peculato culposo é exclusivo do funcionário que, por negligência, facilita o crime de outrem – não se aplica a quem subtrai dolosamente.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente a situação: Verônica cometeu peculato culposo (art. 312, §2º) por ter concorrido culposamente para a subtração. Vagner cometeu peculato na forma do §1º (peculato-furto), pois, embora não tivesse a posse do bem, subtraiu-o valendo-se da facilidade proporcionada pela qualidade de funcionário (acesso à mesa). A fundamentação legal é clara:
Art. 312, §1CP
Art. 312, §1º: "Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário."
Art. 312, §2º: "Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano."