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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — FCC 2015

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
fc026950
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2015
Nível
Superior
Considere duas situações hipotéticas: I. União Federal cobrou tributo no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que o aumentou;II. União Federal concedeu isenção de tributo de competência de determinado Município.Nos termos da Constituição Federal,
  1. Aa conduta I é vedada e a conduta II permitida
  2. Bambas as condutas são permitidas, pois próprias do permissivo constitucional atribuído à União Federal.
  3. Cambas as condutas são vedadas.
  4. Da conduta I é permitida e a conduta II vedada.
  5. Eambas as condutas são permitidas, embora não estejam expressamente previstas na Constituição Federal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — ambas as condutas são vedadas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitações constitucionais ao poder de tributar – Anterioridade e isenções heterônomas

Gabarito: letra C. Ambas as condutas são vedadas pela Constituição Federal. A situação I viola o princípio da anterioridade (art. 150, III, "b", CF), que proíbe a cobrança de tributo no mesmo exercício financeiro da publicação da lei que o aumentou. A situação II viola a vedação às isenções heterônomas (art. 151, III, CF), que impede a União de conceder isenção de tributo de competência de outro ente federado.

A banca testa o conhecimento de dois limites clássicos ao poder de tributar, previstos nos arts. 150 e seguintes da CF.

Situação

Conduta

Fundamento Constitucional

Vedação

I

União cobrou tributo no mesmo exercício financeiro da lei que o aumentou

Art. 150, III, "b" (Princípio da Anterioridade)

Vedada

II

União concedeu isenção de tributo de competência municipal

Art. 151, III (Vedação às isenções heterônomas)

Vedada

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a conduta I é vedada (correto), mas que a conduta II é permitida (errado). A União não pode conceder isenção sobre tributos municipais, conforme art. 151, III da CF.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que ambas são permitidas. Isso contraria frontalmente os dispositivos constitucionais.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Ambas as condutas são vedadas: a conduta I pelo princípio da anterioridade (art. 150, III, "b") e a conduta II pela vedação às isenções heterônomas (art. 151, III).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inverte as situações: a conduta I é vedada (não permitida) e a II é vedada (não permitida).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que ambas são permitidas e que não estariam expressas na CF. Na verdade, ambas as vedações estão expressamente previstas nos arts. 150 e 151.

Lei 10.406/2002 (Código Civil):

Não se aplica ao caso. O fundamento é exclusivamente constitucional.

Art. 150CF/88

Art. 150 — Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

III — cobrar tributos: (...) b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

Este dispositivo veda a cobrança no mesmo ano da publicação da lei que aumentou o tributo, exatamente a conduta I.

Quanto à conduta II, o art. 151, III da CF dispõe que é vedado à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Embora o texto literal desse artigo não conste no bloco canônico fornecido, a regra é pacífica e amplamente cobrada em concursos.

Conclusão: Ambas as condutas são vedadas, conforme a alternativa C.

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