Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Títulos de Crédito — FCC 2015
- Código
- fc026979
- Banca
- FCC
- Órgão
- METRÔ-SP
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- AI, III e IV.
- BI, II e III.
- CI e II.
- DII, III e IV.
- EII e IV.
GabaritoC — I e II.
Gabarito: letra C (apenas os itens I e II estão corretos). O item I reproduz o art. 888 do CC; o item II, o art. 892. Já o item III contraria o art. 893, que determina que a transferência do título implica a de todos os direitos inerentes. O item IV é incorreto porque o art. 897, parágrafo único, veda o aval parcial.
O item I está em perfeita conformidade com o art. 888 do Código Civil:
Art. 888 — A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.
Isso significa que o título de crédito e o negócio jurídico subjacente são independentes: a invalidade formal do título não contamina a relação obrigacional que o originou. O item capta exatamente essa regra.
O item II reproduz o art. 892 do CC:
Art. 892 — Aquele que, sem ter poderes, ou excedendo os que tem, lança a sua assinatura em título de crédito, como mandatário ou representante de outrem, fica pessoalmente obrigado, e, pagando o título, tem ele os mesmos direitos que teria o suposto mandante ou representado.
Assim, o representante sem poderes assume a obrigação cambiária pessoalmente, mas, se pagar, sub-roga-se nos direitos do suposto representado. O item está correto.
O item III afirma que "a transferência do título de crédito não implica a de todos os direitos que lhe são inerentes". No entanto, o art. 893 do CC determina o oposto:
Art. 893 — A transferência do título de crédito implica a de todos os direitos que lhe são inerentes.
Portanto, a transferência do título opera a cessão global dos direitos a ele vinculados (princípio da cartularidade). O item III está errado ao inverter o comando legal.
O item IV sustenta que "o pagamento de título de crédito (...) pode ser garantido por aval, sendo permitido o aval parcial". O art. 897 e seu parágrafo único dizem:
Art. 897 — O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval.
Parágrafo único — É vedado o aval parcial.
Logo, o aval parcial não é admitido no direito cambiário brasileiro. O item IV incorre ao afirmar o contrário.
A banca explora duas inversões clássicas: no item III, troca "implica" por "não implica"; no item IV, afirma "permitido" onde a lei diz "vedado". Fique atento a essas negações!
Item | Afirmação | Fundamento | Veredito |
|---|---|---|---|
I | Omissão de requisito não invalida negócio subjacente | Art. 888 CC | ✅ Correto |
II | Representante sem poderes obriga-se pessoalmente | Art. 892 CC | ✅ Correto |
III | Transferência não implica todos os direitos | Art. 893 CC (contraria) | ❌ Incorreto |
IV | Aval parcial permitido | Art. 897, p.ú. CC (veda) | ❌ Incorreto |
Conclusão: Apenas os itens I e II estão corretos, correspondendo à alternativa C.
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