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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Títulos de Crédito — FCC 2015

Direito Empresarial (Comercial)Títulos de Crédito
Código
fc026979
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2015
Nível
Superior
A respeito dos títulos de crédito considere:I. A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.II. Aquele que, sem ter poderes, ou excedendo os que tem, lança a sua assinatura em título de crédito, como mandatário ou representante de outrem, fica pessoalmente obrigado, e, pagando o título, tem ele os mesmos direitos que teria o suposto mandante ou representado.III. A transferência do título de crédito não implica a de todos os direitos que lhe são inerentes.IV. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval, sendo permitido o aval parcial.De acordo com o Código Civil brasileiro, está correto o que consta APENAS em
  1. AI, III e IV.
  2. BI, II e III.
  3. CI e II.
  4. DII, III e IV.
  5. EII e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Títulos de Crédito – Disposições Gerais (Código Civil)

Gabarito: letra C (apenas os itens I e II estão corretos). O item I reproduz o art. 888 do CC; o item II, o art. 892. Já o item III contraria o art. 893, que determina que a transferência do título implica a de todos os direitos inerentes. O item IV é incorreto porque o art. 897, parágrafo único, veda o aval parcial.

Item I — ✅ Correto ⟵ GABARITO

O item I está em perfeita conformidade com o art. 888 do Código Civil:

Art. 888CC

Art. 888 — A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.

Isso significa que o título de crédito e o negócio jurídico subjacente são independentes: a invalidade formal do título não contamina a relação obrigacional que o originou. O item capta exatamente essa regra.

Item II — ✅ Correto ⟵ GABARITO

O item II reproduz o art. 892 do CC:

Art. 892CC

Art. 892 — Aquele que, sem ter poderes, ou excedendo os que tem, lança a sua assinatura em título de crédito, como mandatário ou representante de outrem, fica pessoalmente obrigado, e, pagando o título, tem ele os mesmos direitos que teria o suposto mandante ou representado.

Assim, o representante sem poderes assume a obrigação cambiária pessoalmente, mas, se pagar, sub-roga-se nos direitos do suposto representado. O item está correto.

Item III — ❌ Incorreto

O item III afirma que "a transferência do título de crédito não implica a de todos os direitos que lhe são inerentes". No entanto, o art. 893 do CC determina o oposto:

Art. 893CC

Art. 893 — A transferência do título de crédito implica a de todos os direitos que lhe são inerentes.

Portanto, a transferência do título opera a cessão global dos direitos a ele vinculados (princípio da cartularidade). O item III está errado ao inverter o comando legal.

Item IV — ❌ Incorreto

O item IV sustenta que "o pagamento de título de crédito (...) pode ser garantido por aval, sendo permitido o aval parcial". O art. 897 e seu parágrafo único dizem:

Art. 897CC

Art. 897 — O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval.

Parágrafo único — É vedado o aval parcial.

Logo, o aval parcial não é admitido no direito cambiário brasileiro. O item IV incorre ao afirmar o contrário.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas inversões clássicas: no item III, troca "implica" por "não implica"; no item IV, afirma "permitido" onde a lei diz "vedado". Fique atento a essas negações!

Item

Afirmação

Fundamento

Veredito

I

Omissão de requisito não invalida negócio subjacente

Art. 888 CC

✅ Correto

II

Representante sem poderes obriga-se pessoalmente

Art. 892 CC

✅ Correto

III

Transferência não implica todos os direitos

Art. 893 CC (contraria)

❌ Incorreto

IV

Aval parcial permitido

Art. 897, p.ú. CC (veda)

❌ Incorreto

Conclusão: Apenas os itens I e II estão corretos, correspondendo à alternativa C.

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