Questão de Legislação de Trânsito — Competência dos órgãos e entidades que compõem o SNT — FCC 2015
Legislação de Trânsito›Competência dos órgãos e entidades que compõem o SNT
Código
fc027041
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Campo Mourão - PR
Ano
2015
Nível
Médio
Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal – CONTRANDIFE:
AResponder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito.
BDirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal.
CAprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito.
DEstabelecer e normatizar os procedimentos para a imposição, a arrecadação e a compensação das multas por infrações cometidas em unidade da Federação diferente da do licenciamento do veículo.
EAvocar, para análise e soluções, processos sobre conflitos de competência ou circunscrição, ou, quando necessário, unificar as decisões administrativas.
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GabaritoA — Responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito.
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Competência dos CETRAN e CONTRANDIFE no CTB
Gabarito: letra A. A alternativa reproduz literalmente a competência prevista no art. 14, III, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), que elenca as atribuições dos Conselhos Estaduais de Trânsito (CETRAN) e do Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE). As demais alternativas descrevem competências do CONTRAN (art. 12 do CTB).
A questão exige o conhecimento literal do art. 14 do CTB. Confira o dispositivo:
Art. 14CTB
Art. 14 — Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:
[...] III — responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito; [...]
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 14, III, do CTB, responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito é competência expressa dos CETRAN/CONTRANDIFE. Texto literal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 14, IX, do CTB atribui aos CETRAN/CONTRANDIFE dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito dos Municípios. Para o âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal, a competência é do CONTRAN (art. 12, XIV). A alternativa troca o âmbito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Aprovar, complementar ou alterar dispositivos de sinalização e equipamentos de trânsito é competência do CONTRAN, conforme art. 12, XI, do CTB. Não consta no rol do art. 14.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Estabelecer e normatizar procedimentos para imposição, arrecadação e compensação de multas por infrações em unidade da Federação diferente do licenciamento é competência do CONTRAN (art. 12, VIII, do CTB). Os CETRAN/CONTRANDIFE não têm essa atribuição.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Avocar processos sobre conflitos de competência ou circunscrição e unificar decisões administrativas é competência do CONTRAN (art. 12, XIII, do CTB). Não faz parte das atribuições dos CETRAN/CONTRANDIFE.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura as competências do CONTRAN (órgão máximo normativo e consultivo) com as dos CETRAN/CONTRANDIFE (órgãos normativos, consultivos e coordenadores nos Estados/DF). A chave é lembrar que os CETRAN têm atuação estadual/municipal, enquanto o CONTRAN tem competências nacionais. Por exemplo, conflitos entre Municípios são dos CETRAN; conflitos entre União/Estados/DF são do CONTRAN. Memorizar os incisos do art. 14 e compará-los com os do art. 12 é o caminho.