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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — FCC 2015

Administração Financeira e OrçamentáriaOrçamento Público em AFO
Código
fc027085
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2015
Nível
Superior
A Lei Orçamentária Anual
  1. Adeve conter as receitas orçamentárias classificadas por funções e subfunções.
  2. Bpode conter autorização para abertura de créditos suplementares e especiais.
  3. Cdeve conter cronograma de execução mensal de desembolso.
  4. Ddeve conter disposições sobre o equilíbrio entre receitas e despesas.
  5. Epode conter autorização para contratação de operações de crédito por antecipação de receita, nos termos da lei.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — pode conter autorização para contratação de operações de crédito por antecipação de receita, nos termos da lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Orçamentária Anual (LOA) – Conteúdo e Exceções

Gabarito: letra E. A Lei Orçamentária Anual pode conter autorização para contratação de operações de crédito por antecipação de receita (ARO), conforme exceção expressa ao princípio da exclusividade prevista no art. 165, §8º da Constituição Federal. As demais alternativas ou descrevem conteúdo de outro instrumento (LDO) ou impõem exigências incompatíveis com a natureza da LOA.

A banca cobra o conhecimento do que é obrigatório versus facultativo na LOA, especialmente as exceções ao princípio da exclusividade (art. 165, §8º). A LOA deve conter apenas matéria orçamentária (previsão de receita e fixação de despesa), mas a própria CF abre duas exceções: autorização para créditos suplementares e autorização para operações de crédito (inclusive ARO).

Art. 165, §8CF/88

Art. 165, §8º — "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."

ObrigatórioFacultativoPrevisão de receita e fixação de despesaAutorização para créditos suplementares e ARONenhumLEVELsoulevel.com.br
Conteúdo da LOA — só Obrigatório: Previsão de receita e fixação de despesa; só Facultativo: Autorização para créditos suplementares e ARO; Obrigatório∩Facultativo: Nenhum

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a LOA "deve conter as receitas orçamentárias classificadas por funções e subfunções". A classificação por funções e subfunções é aplicável à despesa, não à receita. A receita é classificada por natureza, fonte/destinação, etc. A LOA deve conter a previsão de receitas, mas não obrigatoriamente com essa classificação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Pode conter autorização para abertura de créditos suplementares e especiais." A CF permite apenas a autorização para créditos suplementares na própria LOA (art. 165, §8º). Créditos especiais exigem autorização legislativa específica (lei própria), não podendo ser autorizados genericamente na LOA. A alternativa erra ao incluir os especiais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Deve conter cronograma de execução mensal de desembolso." O cronograma de desembolso é estabelecido pelo Poder Executivo após a publicação da LOA, conforme o art. 8º da LRF. Não é conteúdo da LOA, mas sim da programação financeira posterior.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Deve conter disposições sobre o equilíbrio entre receitas e despesas." O equilíbrio entre receitas e despesas é diretriz da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme art. 4º, I, 'a' da LRF. A LOA deve ser elaborada em equilíbrio, mas não "contém disposições sobre" esse princípio – isso é matéria da LDO.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Pode conter autorização para contratação de operações de crédito por antecipação de receita, nos termos da lei." Exatamente o que o art. 165, §8º da CF estabelece como exceção ao princípio da exclusividade. A LOA pode (faculdade, não obrigação) autorizar a ARO, desde que observada a legislação específica (Lei 4.320/1964 e LRF).

NÃO CAIA NESSA!

Cuidado com a alternativa B: a banca tenta incluir os créditos especiais junto com os suplementares, mas a CF só excepciona os suplementares (art. 165, §8º). Créditos especiais exigem autorização legislativa específica, não podem ser autorizados genericamente na LOA. Sempre confira se a alternativa menciona apenas créditos suplementares ou também os especiais.

Gabarito: letra E

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