Questão de Auditoria — Documentos e Relatórios — FCC 2015
- Código
- fc027091
- Banca
- FCC
- Órgão
- Prefeitura de São Luís - MA
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- AI e II, apenas.
- BII, apenas.
- CI, apenas.
- DI, II e III.
- EII e III, apenas.
GabaritoC — I, apenas.
Gabarito: letra C. Apenas o item I está correto, conforme a NBC TA 230 (R1). O objetivo do auditor é preparar documentação que forneça registro suficiente do embasamento do relatório (item 5). O item II confunde "arquivo de auditoria" com "documentação de auditoria", e o item III contraria a norma, que afirma que a documentação não substitui os registros contábeis (item A3).
Item | Afirmação | Status | Fundamento (NBC TA 230 R1) |
|---|---|---|---|
I | O objetivo do Auditor Interno é preparar documentação que forneça registro suficiente do embasamento do seu relatório. | ✅ Correto | Item 5: objetivo do auditor é preparar documentação que forneça registro suficiente e apropriado do embasamento do relatório. |
II | Arquivo de auditoria compreende o registro de procedimentos de auditoria executados, da evidência de auditoria relevante obtida e conclusões alcançadas pelo auditor. | ❌ Incorreto | Item 6(a) define "documentação de auditoria" como o registro dos procedimentos, evidências e conclusões; "arquivo de auditoria" (item 6(b)) é o meio de armazenamento. |
III | A documentação de auditoria pode substituir os registros contábeis da entidade. | ❌ Incorreto | Item A3: "A documentação de auditoria, porém, não substitui os registros contábeis da entidade." |
O item I reproduz o objetivo do auditor conforme o item 5 da NBC TA 230 (R1): "O objetivo do auditor é preparar documentação que forneça: (a) registro suficiente e apropriado do embasamento do relatório do auditor; e (b) evidências de que a auditoria foi planejada e executada em conformidade com as normas e as exigências legais e regulamentares aplicáveis." Embora mencione "Auditor Interno", o conteúdo está alinhado com a norma, sendo o único item correto.
O item II atribui ao "arquivo de auditoria" a definição de "documentação de auditoria". Conforme o item 6(a) da NBC TA 230 (R1), "Documentação de auditoria é o registro dos procedimentos de auditoria executados, da evidência de auditoria relevante obtida e conclusões alcançadas pelo auditor." Já o "arquivo de auditoria" (item 6(b)) é o meio de armazenamento físico ou eletrônico que contém esses registros. Logo, o item II troca os conceitos.
O item III afirma que a documentação de auditoria pode substituir os registros contábeis. O item A3 da NBC TA 230 (R1) é claro: "A documentação de auditoria, porém, não substitui os registros contábeis da entidade." Portanto, o item III é falso.
Conclusão: Apenas o item I é correto, o que corresponde à alternativa C.
A banca explora a confusão entre "documentação de auditoria" e "arquivo de auditoria" — conceitos distintos, mas frequentemente tratados como sinônimos. Além disso, tenta levar o candidato a acreditar que a documentação pode substituir os registros contábeis, o que é vedado pela norma.
Gabarito: letra C
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