Questão de Auditoria Governamental — Processo de Auditoria — FCC 2015
Auditoria Governamental›Processo de Auditoria
Código
fc027097
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2015
Nível
Superior
Ainda no planejamento de uma Auditoria, um Auditor de Controle Interno se deparou com a possibilidade de não atingir, de forma satisfatória, os objetivos dos trabalhos, podendo emitir uma opinião inadequada, tendo por base a verificação de eventuais limitações ao alcance dos procedimentos de Auditoria Interna, a serem aplicados, considerando o volume ou a complexidade das transações e das operações. Esse aspecto, nos termos da NBC TI 01, é conceituado como
Afalha de auditoria.
Bfalha do auditor.
Ceventos alheios à vontade do auditor.
Driscos de auditoria.
Efalha de amostragem.
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GabaritoD — riscos de auditoria.
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Riscos de Auditoria (NBC TI 01)
Gabarito: letra D. O enunciado descreve a possibilidade de não se atingir os objetivos da auditoria, com emissão de opinião inadequada, devido a limitações ao alcance dos procedimentos causadas pelo volume ou complexidade das transações. Essa é a definição exata de riscos de auditoria conforme a NBC TI 01 (Normas Técnicas do Auditor Interno).
A NBC TI 01, no tópico sobre planejamento, estabelece que os riscos de auditoria estão relacionados à possibilidade de não se atingir, de forma satisfatória, os objetivos dos trabalhos, devendo ser considerados aspectos como a verificação de eventuais limitações ao alcance dos procedimentos de auditoria interna, especialmente quando decorrentes de volume ou complexidade de transações.
As demais alternativas apresentam conceitos distintos:
Riscos de auditoria (NBC TI 01)
1Definição
Possibilidade de não atingir objetivos
Opinião inadequada
Limitações ao alcance dos procedimentos
2Causas
Volume de transações
Complexidade das operações
3Não se confunde com
Falha de auditoria (termo genérico)
Falha do auditor (erro/negligência)
Eventos alheios (causa, não conceito)
Falha de amostragem (risco específico)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Falha de auditoria é termo genérico, sem definição técnica específica na NBC TI 01. O enunciado trata de um risco inerente ao planejamento, não de uma falha consumada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Falha do auditor refere-se a erro ou negligência do profissional, não ao risco de que a auditoria não alcance seus objetivos por limitações de procedimento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Eventos alheios à vontade do auditor são circunstâncias externas imprevistas, mas não abrangem especificamente as limitações de escopo ou complexidade mencionadas. O conceito de risco de auditoria é mais abrangente e inclui esses eventos, mas não se limita a eles.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Falha de amostragem é um risco específico ligado à extensão dos testes amostrais, não se confunde com o risco global de auditoria, que envolve também fatores como complexidade e volume de transações.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com termos próximos, como 'falha de amostragem' (um tipo de risco de auditoria, mas não o conceito geral) e 'eventos alheios' (que é apenas uma das causas). A chave é identificar que a definição dada no enunciado reproduz literalmente o conceito de riscos de auditoria da NBC TI 01.