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Questão de Auditoria Governamental — Processo de Auditoria — FCC 2015

Auditoria GovernamentalProcesso de Auditoria
Código
fc027097
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2015
Nível
Superior
Ainda no planejamento de uma Auditoria, um Auditor de Controle Interno se deparou com a possibilidade de não atingir, de forma satisfatória, os objetivos dos trabalhos, podendo emitir uma opinião inadequada, tendo por base a verificação de eventuais limitações ao alcance dos procedimentos de Auditoria Interna, a serem aplicados, considerando o volume ou a complexidade das transações e das operações. Esse aspecto, nos termos da NBC TI 01, é conceituado como
  1. Afalha de auditoria.
  2. Bfalha do auditor.
  3. Ceventos alheios à vontade do auditor.
  4. Driscos de auditoria.
  5. Efalha de amostragem.
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GabaritoD — riscos de auditoria.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Riscos de Auditoria (NBC TI 01)

Gabarito: letra D. O enunciado descreve a possibilidade de não se atingir os objetivos da auditoria, com emissão de opinião inadequada, devido a limitações ao alcance dos procedimentos causadas pelo volume ou complexidade das transações. Essa é a definição exata de riscos de auditoria conforme a NBC TI 01 (Normas Técnicas do Auditor Interno).

A NBC TI 01, no tópico sobre planejamento, estabelece que os riscos de auditoria estão relacionados à possibilidade de não se atingir, de forma satisfatória, os objetivos dos trabalhos, devendo ser considerados aspectos como a verificação de eventuais limitações ao alcance dos procedimentos de auditoria interna, especialmente quando decorrentes de volume ou complexidade de transações.

As demais alternativas apresentam conceitos distintos:

Riscos de auditoria (NBC TI 01)
  • 1Definição
    • Possibilidade de não atingir objetivos
    • Opinião inadequada
    • Limitações ao alcance dos procedimentos
  • 2Causas
    • Volume de transações
    • Complexidade das operações
  • 3Não se confunde com
    • Falha de auditoria (termo genérico)
    • Falha do auditor (erro/negligência)
    • Eventos alheios (causa, não conceito)
    • Falha de amostragem (risco específico)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Falha de auditoria é termo genérico, sem definição técnica específica na NBC TI 01. O enunciado trata de um risco inerente ao planejamento, não de uma falha consumada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Falha do auditor refere-se a erro ou negligência do profissional, não ao risco de que a auditoria não alcance seus objetivos por limitações de procedimento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Eventos alheios à vontade do auditor são circunstâncias externas imprevistas, mas não abrangem especificamente as limitações de escopo ou complexidade mencionadas. O conceito de risco de auditoria é mais abrangente e inclui esses eventos, mas não se limita a eles.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Falha de amostragem é um risco específico ligado à extensão dos testes amostrais, não se confunde com o risco global de auditoria, que envolve também fatores como complexidade e volume de transações.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com termos próximos, como 'falha de amostragem' (um tipo de risco de auditoria, mas não o conceito geral) e 'eventos alheios' (que é apenas uma das causas). A chave é identificar que a definição dada no enunciado reproduz literalmente o conceito de riscos de auditoria da NBC TI 01.

Gabarito: letra D

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