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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Ciclo Orçamentário — FCC 2015

Administração Financeira e OrçamentáriaCiclo Orçamentário
Código
fc027102
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2015
Nível
Superior
Segundo a Constituição Federal, as diretrizes, objetivos e metas da Administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada serão estabelecidas na lei
  1. Ade diretrizes orçamentárias, cujo projeto será encaminhado ao Congresso Nacional até 15 de abril de cada ano.
  2. Borçamentária anual, com vigência de 12 meses, a partir de 1º de janeiro de cada ano.
  3. Cdo plano plurianual, para vigência até o final do segundo exercício financeiro do mandato presidencial subsequente.
  4. Dde diretrizes orçamentárias, com vigência de 12 meses, passando a vigorar a partir de 1º de julho de cada ano.
  5. Edo plano plurianual, de 4 anos o período de vigência, passando a vigorar a partir do segundo ano de mandato presidencial.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — do plano plurianual, de 4 anos o período de vigência, passando a vigorar a partir do segundo ano de mandato presidencial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Plano Plurianual (PPA) – Conteúdo e Vigência

Gabarito: letra E. A Constituição Federal determina que as diretrizes, objetivos e metas para despesas de capital e programas de duração continuada são estabelecidas na lei do plano plurianual (PPA), cuja vigência é de 4 anos, iniciando-se no segundo ano do mandato presidencial (CF, art. 165, §1º c/c ADCT, art. 35). A alternativa E reproduz exatamente esse conteúdo.

Art. 165, §1CF/88

Art. 165, § 1º — "A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada."

Leis orçamentárias (CF)
  • 1PPA (plano plurianual)
    • Conteúdo
      • Diretrizes, objetivos e metas
      • Despesas de capital
      • Programas de duração continuada
    • Vigência: 4 anos
      • Início: 2º ano do mandato
      • Término: 1º ano do mandato seguinte
  • 2LDO (diretrizes orçamentárias)
    • Conteúdo
      • Metas fiscais
      • Prioridades da LOA
    • Prazo: 30 de abril
  • 3LOA (orçamento anual)
    • Conteúdo
      • Previsão de receitas
      • Fixação de despesas
    • Vigência: exercício financeiro
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Atribui à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) o conteúdo que é próprio do PPA. Além disso, o prazo de encaminhamento do projeto de LDO é 30 de abril (CF, art. 165, §9º, 2), e não 15 de abril.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Atribui à Lei Orçamentária Anual (LOA) o conteúdo do PPA. A LOA trata da previsão de receitas e fixação de despesas para o exercício, não das diretrizes de longo prazo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora mencione o PPA, erra a vigência: o PPA dura 4 anos, não "até o final do segundo exercício financeiro do mandato presidencial subsequente". Na verdade, vigora do segundo ano de um mandato até o final do primeiro ano do mandato seguinte (ADCT, art. 35).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Atribui à LDO o conteúdo do PPA e ainda indica vigência a partir de 1º de julho, o que não corresponde à realidade (a LDO vigora para o exercício seguinte, sem data fixa de início em julho).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao apontar o PPA como instrumento e ao descrever sua vigência de 4 anos com início no segundo ano do mandato, conforme o art. 35 do ADCT. A literalidade do art. 165, §1º da CF confirma que as diretrizes, objetivos e metas mencionados são matéria do PPA.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o conteúdo típico de cada lei orçamentária. O candidato deve memorizar que diretrizes, objetivos e metas para despesas de capital e programas continuados são do PPA (art. 165, §1º). As metas e prioridades (incluindo despesas de capital para o exercício seguinte) são da LDO (§2º), e a previsão de receitas e fixação de despesas é da LOA (§5º).

MNEMÔNICO
Penélope Rúcula (P E N E L O P E U C U A)
PProgramaçãoEEspecificaçãoNNão Afetação da ReceitaEExclusividadeLLegalidadeOOrçamento BrutoPPublicidadeEEquilíbrioUUniversalidadeCClarezaUUnidadeAAnualidade/Periodicidade
Princípios orçamentários (12 princípios)

Gabarito: letra E.

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