Questão de Direito Penal — Crimes materiais, formais e de mera conduta — FCC 2015
Direito Penal›Crimes materiais, formais e de mera conduta
Código
fc027113
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2015
Nível
Superior
O crime de Inscrição de Despesas Não Empenhadas em Restos a pagar
Aé punível na forma culposa, com pena reduzida.
Badmite a tentativa.
Cé de mera conduta.
Dsó se consuma com a efetiva inscrição da despesa.
Esó se consuma com a ocorrência de efetivo prejuízo para o Estado
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GabaritoC — é de mera conduta.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Crime de Inscrição de Despesas Não Empenhadas em Restos a Pagar
Gabarito: letra C. O crime é classificado como de mera conduta, pois se consuma com a simples prática da conduta de inscrever a despesa não empenhada, independentemente de qualquer resultado naturalístico ou prejuízo efetivo. (Doutrina: classificação dos crimes quanto ao resultado – crimes materiais, formais e de mera conduta; o crime em tela não exige resultado material, bastando a conduta).
A banca cobra o conhecimento da classificação doutrinária. O crime de Inscrição de Despesas Não Empenhadas em Restos a Pagar (art. 359-F do CP? Não há no contexto, mas a doutrina pacífica o classifica como de mera conduta, pois a lei se contenta com o ato de inscrever, não exigindo dano ou resultado externo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O crime é doloso; não há previsão de forma culposa. A punibilidade na forma culposa exige expressa previsão legal, o que não ocorre aqui.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Crimes de mera conduta são unissubsistentes, ou seja, realizam-se com um único ato, não admitindo tentativa. A tentativa pressupõe fracionamento da conduta (plurissubsistente), o que não se aplica.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O crime é de mera conduta (ou simples atividade): a lei não exige qualquer resultado naturalístico; a consumação ocorre com a mera realização da conduta descrita – inscrever despesa não empenhada como restos a pagar. (Conforme doutrina: crimes de mera conduta contentam-se com a ação ou omissão do agente, sem resultado material destacável.)
Alternativa D — ❌ Incorreta
A afirmação de que o crime só se consuma com a efetiva inscrição não é tecnicamente errada, mas o gabarito oficial considera que a classificação correta é a de mera conduta. A alternativa D não expressa a classificação, apenas descreve a consumação, que é verdadeira, porém não é a resposta pedida. Na ótica da banca, o crime é de mera conduta, e a inscrição é a própria conduta, não um resultado externo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O crime não exige efetivo prejuízo ao Estado; isso o caracterizaria como crime material. Como é de mera conduta, a consumação independe de dano ou prejuízo.
PEGA ESSA DICA!
Para classificar um crime como material, formal ou de mera conduta, pergunte: a lei exige um resultado naturalístico destacado da conduta? Se sim, é material; se exige o resultado mas ele coincide com a conduta (consumação antecipada), é formal; se não exige resultado algum, é de mera conduta.