Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FCC 2015
- Código
- fc027116
- Banca
- FCC
- Órgão
- Prefeitura de São Luís - MA
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- AIII.
- BII.
- CI e II.
- DI e III.
- EII e III.
GabaritoA — III.
Gabarito: A (apenas III). A conduta de dispensar licitação fora das hipóteses legais, embora formalmente infraçãopenal, exige, segundo a jurisprudência consolidada do STF e STJ, a ocorrência de efetivo prejuízo ao erário e dolo específico; sem consequência patrimonial, o fato é penalmente irrelevante. Já as afirmações I e II são falsas: o inquérito policial não é imprescindível para a ação penal pública, e o tipo penal não admite forma culposa nem pena de multa de 2% do prejuízo.
A banca cobra o conhecimento de dois aspectos fundamentais do crime de dispensa irregular de licitação (art. 337-E do CP, que sucedeu o art. 89 da Lei 8.666/93): a natureza material do delito e a ausência de modalidade culposa. Além disso, testa a noção básica de que o Ministério Público pode oferecer denúncia independentemente de inquérito policial prévio.
Item | Afirmação | Análise | Conclusão |
|---|---|---|---|
I | A prévia instauração de inquérito policial é imprescindível para a propositura da ação penal pública pelo Ministério Público. | Falso. O MP pode formar sua opinio delicti com base em outros elementos de informação, sem necessidade de inquérito policial. | ❌ Incorreto |
II | Na forma culposa, a pena será de multa de até 2% do valor do prejuízo causado ao erário. | Falso. O crime de dispensa irregular de licitação (art. 337-E CP) não admite modalidade culposa; a pena é de reclusão de 4 a 8 anos e multa, sem percentual fixo sobre o prejuízo. | ❌ Incorreto |
III | É penalmente irrelevante a conduta formal de alguém que desatende as formalidades da licitação quando não há consequência patrimonial para o órgão público. | Verdadeiro. Conforme jurisprudência pacífica do STF e STJ, exige-se efetivo prejuízo ao erário para a caracterização do crime. | ✅ Correto |
Afirma que o inquérito policial é imprescindível para a propositura da ação penal pública. Isso é falso. O Ministério Público pode formar sua opinio delicti com base em quaisquer elementos de informação (peças de informação, sindicâncias, peças administrativas etc.), não havendo necessidade de inquérito policial. O CPP e a jurisprudência admitem a denúncia direta, sem inquérito, desde que haja lastro probatório mínimo.
Diz que na forma culposa a pena será multa de até 2% do valor do prejuízo. O crime de dispensa irregular de licitação (art. 337-E CP) não admite modalidade culposa; só é punível a conduta dolosa. Além disso, a pena cominada é de reclusão de 4 a 8 anos e multa (sem percentual fixo sobre o prejuízo). A multa será fixada segundo o sistema do CP (art. 49 e ss.), e não um percentual sobre o dano. Esse item mistura elementos de outro tipo penal (possivelmente de lei extravagante) e está totalmente equivocado.
A afirmativa está de acordo com a jurisprudência pacífica do STF e do STJ (ex.: AgRg no HC 737.122/SP, AgRg no HC 669.347/SP). Para a caracterização do crime do art. 337-E (e seu antecessor, art. 89 da Lei 8.666/93), exige-se efetivo prejuízo ao erário e dolo específico de causar dano. Se não houver consequência patrimonial para o órgão público, a conduta é penalmente irrelevante, mesmo que haja inobservância das formalidades legais. Portanto, III está correta.
Na prova, lembre-se de que os crimes contra a administração pública em licitações (arts. 337-E a 337-O do CP) são, via de regra, materiais (exigem resultado danoso) e dolosos – não há modalidade culposa para a dispensa irregular. Já o inquérito policial nunca é imprescindível para a ação penal pública, pois o MP pode agir com base em outras peças.
Conclusão: Apenas o item III está correto, o que corresponde à alternativa A.
Gabarito: letra A
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