Questão de Legislação Federal — Lei nº 10.887 de 2004 — FCC 2015
Legislação Federal›Lei nº 10.887 de 2004
Código
fc027122
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2015
Nível
Superior
Considere as seguintes vantagens:I. Diárias para viagens.II. Ajuda de custo em razão de mudança de sede.III. Auxílio-alimentação.IV. Gratificação de Raio-X. De acordo com a Lei nº 10.887/2004, NÃO incluem como base de contribuição para a manutenção do regime próprio de previdência social as vantagens indicadas em
AII, III e IV, apenas.
BI, II e III, apenas.
CI, II, III e IV.
DI, III e IV, apenas.
EI e II, apenas.
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GabaritoC — I, II, III e IV.
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Lei nº 10.887/2004 - Base de Contribuição do RPPS
Gabarito: letra C. Todas as vantagens listadas (diárias para viagens, ajuda de custo em razão de mudança de sede, auxílio-alimentação e gratificação de raio-X) são excluídas da base de contribuição do regime próprio de previdência social, conforme a Lei nº 10.887/2004, que considera tais verbas de natureza indenizatória.
A questão exige o conhecimento do art. 4º da Lei nº 10.887/2004, que estabelece as parcelas que compõem a base de cálculo da contribuição previdenciária dos servidores públicos. As verbas de caráter indenizatório não integram essa base.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Exclui apenas II, III e IV, mas a diária para viagem (I) também é verba indenizatória e está excluída. Portanto, a alternativa está incompleta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Exclui I, II e III, mas a gratificação de raio-X (IV) também é excluída. Alternativa incompleta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Inclui todas as quatro vantagens como excluídas da base de contribuição, conforme o entendimento consolidado da lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Exclui I, III e IV, mas a ajuda de custo (II) também está excluída. Alternativa incompleta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Exclui apenas I e II, deixando de fora o auxílio-alimentação (III) e a gratificação de raio-X (IV), que também são verbas indenizatórias. Alternativa incompleta.
SE LIGUE NESSA!
A Lei nº 10.887/2004, em seu art. 4º, dispõe que a contribuição incide sobre a remuneração do servidor, excluídas as parcelas de natureza indenizatória. Diárias, ajuda de custo, auxílio-alimentação e gratificação de raio-X são exemplos de verbas indenizatórias. Não há necessidade de decoreba de números; basta entender o conceito de verba indenizatória.