Questão de Direito Tributário — Integração e interpretação da Lei Tributária — FCC 2015
- Código
- fc027124
- Banca
- FCC
- Órgão
- Prefeitura de São Luís - MA
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- AI, apenas.
- BI e II, apenas.
- CI, II, III e IV.
- DII e IV, apenas.
- EIII, apenas
GabaritoC — I, II, III e IV.
Gabarito: letra C. A interpretação da definição legal do fato gerador, conforme o art. 118 do CTN, deve abstrair-se de todos os quatro aspectos mencionados: validade jurídica dos atos, natureza do objeto, natureza dos efeitos e efeitos dos fatos efetivamente ocorridos. Todos os itens I, II, III e IV estão corretos.
A questão cobra a literalidade do art. 118 do CTN, que está inserido no capítulo do fato gerador (não no capítulo de Interpretação e Integração, mas isso não altera seu conteúdo). Vejamos o dispositivo:
CTN (Lei 5.172/1966), art. 118: A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:
I – da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;
II – dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.
O item I corresponde exatamente ao inciso II do art. 118: abstrai-se dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.
O item II corresponde à parte do inciso I que manda abstrair da natureza do seu objeto (objeto do ato).
O item III corresponde à parte inicial do inciso I: abstrai-se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis ou terceiros.
O item IV corresponde à parte final do inciso I: abstrai-se também da natureza dos seus efeitos (efeitos dos atos).
Conclusão: Todos os quatro itens (I, II, III e IV) são verdadeiros, portanto a alternativa C é o gabarito.
Gabarito: letra C
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