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Questão de Direito Tributário — Integração e interpretação da Lei Tributária — FCC 2015

Direito TributárioIntegração e interpretação da Lei Tributária
Código
fc027124
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2015
Nível
Superior
A interpretação da definição legal do fato gerador é matéria que não foi tratada no capítulo que cuida da Interpretação e Integração da Legislação Tributária, mas no capítulo que trata do fato gerador. De acordo com o CTN, essa interpretação deve ser feita abstraindo-se I. dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.II. da natureza do seu objeto.III. da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros. IV. da natureza dos seus efeitos. Está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BI e II, apenas.
  3. CI, II, III e IV.
  4. DII e IV, apenas.
  5. EIII, apenas
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I, II, III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Interpretação da definição legal do fato gerador (CTN, art. 118)

Gabarito: letra C. A interpretação da definição legal do fato gerador, conforme o art. 118 do CTN, deve abstrair-se de todos os quatro aspectos mencionados: validade jurídica dos atos, natureza do objeto, natureza dos efeitos e efeitos dos fatos efetivamente ocorridos. Todos os itens I, II, III e IV estão corretos.

A questão cobra a literalidade do art. 118 do CTN, que está inserido no capítulo do fato gerador (não no capítulo de Interpretação e Integração, mas isso não altera seu conteúdo). Vejamos o dispositivo:

Art. 118CTN

CTN (Lei 5.172/1966), art. 118: A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

I – da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

II – dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

Item I — ✅ Correto

O item I corresponde exatamente ao inciso II do art. 118: abstrai-se dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

Item II — ✅ Correto

O item II corresponde à parte do inciso I que manda abstrair da natureza do seu objeto (objeto do ato).

Item III — ✅ Correto

O item III corresponde à parte inicial do inciso I: abstrai-se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis ou terceiros.

Item IV — ✅ Correto

O item IV corresponde à parte final do inciso I: abstrai-se também da natureza dos seus efeitos (efeitos dos atos).

Conclusão: Todos os quatro itens (I, II, III e IV) são verdadeiros, portanto a alternativa C é o gabarito.

MNEMÔNICO
ATÉ o PEdro INTEGRA (ATPE)
AAnalogiaT(princípios) tributáriosPPrincípios gerais de direito públicoEEquidade
Direito Tributário — Integração da legislação (art. 108 CTN)

Gabarito: letra C

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