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Questão de Direito Tributário — Capacidade, Domicílio e Sujeitos da Obrigação Tributária — FCC 2015

Direito TributárioCapacidade, Domicílio e Sujeitos da Obrigação Tributária
Código
fc027125
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2015
Nível
Superior
A sujeição ativa e a sujeição passiva representam os dois pólos do critério subjetivo da relação obrigacional tributária. De acordo com o Código Tributário Nacional, o sujeito passivo da obrigação principal éI. designado responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa da legislação tributária.II. a pessoa natural (física) ou jurídica, de direito público ou privado, obrigada ao pagamento de tributo.III. designado contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.IV. a pessoa natural (física) ou jurídica, de direito privado, obrigada ao pagamento de penalidade pecuniária. Está correto o que se afirma em
  1. AI, II e III, apenas.
  2. BI, II, III e IV.
  3. CI, III e IV, apenas.
  4. DII, III e IV, apenas.
  5. EIII e IV, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — II, III e IV, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sujeito passivo da obrigação principal – CTN

Gabarito: letra D — corretos os itens II, III e IV. O art. 121 do Código Tributário Nacional define o sujeito passivo da obrigação principal e suas duas qualificações: contribuinte e responsável. O item I está incorreto por trocar o termo "lei" (exigido pelo CTN) por "legislação tributária", o que amplia indevidamente a fonte normativa.

Art. 121CTN

Art. 121 — Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

Parágrafo único — O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

I — contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

II — responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

Critério

Contribuinte (art. 121, p.ú., I)

Responsável (art. 121, p.ú., II)

Relação com o fato gerador

Pessoal e direta

Não tem relação pessoal e direta

Condição

Reveste a condição de contribuinte

Sem revestir a condição de contribuinte

Fonte da obrigação

Decorre da própria situação que constitui o FG

Decorre de disposição expressa de lei (não de legislação)

Exemplo

Quem pratica o fato gerador

Terceiro indicado por lei (ex.: substituição tributária)

Item I — ❌ Incorreto

O item afirma que o responsável é designado por "disposição expressa da legislação tributária". O CTN, entretanto, exige "disposição expressa de lei" (art. 121, parágrafo único, II). A expressão "legislação tributária" é mais ampla e inclui decretos, instruções normativas etc., o que contraria o princípio da legalidade tributária (CF, art. 150, I). Por isso o item é falso.

Item II — ✅ Correto

Reproduz, com acréscimo de "de direito público ou privado", a definição do caput do art. 121 para o pagamento de tributo. Embora o caput não explicite o direito público/privado, a abrangência é correta, pois o sujeito passivo pode ser qualquer pessoa (natural ou jurídica, de direito público ou privado).

Item III — ✅ Correto

Transcreve literalmente o inciso I do parágrafo único do art. 121: contribuinte é aquele que tem relação pessoal e direta com o fato gerador.

Item IV — ✅ Correto

O caput do art. 121 também prevê o sujeito passivo como obrigado ao pagamento de penalidade pecuniária. A menção a "de direito privado" não torna a afirmação incorreta, pois as pessoas de direito privado estão incluídas no conceito; a ausência de referência a pessoas de direito público não as exclui, mas a assertivava é verdadeira no que diz — ou seja, é verdade que pessoas de direito privado obrigadas ao pagamento de penalidade são sujeitos passivos. A banca considerou o item correto, e essa interpretação é aceita.

NÃO CAIA NESSA!

O item I é o clássico distrator em que a banca substitui "lei" por "legislação tributária", alargando a fonte normativa. O CTN é expresso: a responsabilidade deve decorrer de lei, não de qualquer ato infralegal. Esse detalhe é frequentemente cobrado.

Conclusão: Estão corretos os itens II, III e IV, o que corresponde à letra D.

Gabarito: letra D

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