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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FCC 2015

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
fc027126
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2015
Nível
Superior
O Código Tributário Nacional criou um conjunto extenso de regras atinentes à responsabilidade tributária. De acordo com as regras do CTN,
  1. Aa atribuição de responsabilidade a terceira pessoa não impede a atribuição de responsabilidade em caráter supletivo ao contribuinte.
  2. Ba atribuição de responsabilidade a terceira pessoa exclui, em definitivo, a responsabilidade do contribuinte.
  3. Co terceiro, a quem a responsabilidade pelo crédito tributário for atribuída, não pode ser pessoa vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação.
  4. Dsomente lei complementar federal pode atribuir, de modo expresso, a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa.
  5. Ea atribuição de responsabilidade a terceira pessoa pode ser feita de modo implícito, vedada essa possibilidade quando se tratar de responsabilidade por infrações.
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GabaritoA — a atribuição de responsabilidade a terceira pessoa não impede a atribuição de responsabilidade em caráter supletivo ao contribuinte.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade tributária no CTN

Gabarito: letra A. O art. 128 do Código Tributário Nacional estabelece que a lei pode atribuir a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo. Portanto, a atribuição a terceiro não impede que o contribuinte também seja chamado a responder supletivamente, exatamente como afirma a alternativa A.

A banca testa a literalidade do art. 128 do CTN, que é a chave para resolver todas as alternativas.

Art. 128CTN

Art. 128 — Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz a dupla possibilidade do art. 128: a lei pode atribuir responsabilidade a terceiro e, ao mesmo tempo, manter o contribuinte como responsável supletivo. O enunciado diz "não impede", que é exatamente o que o artigo admite com a expressão "atribuindo-a a este em caráter supletivo". Correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a atribuição a terceiro "exclui, em definitivo, a responsabilidade do contribuinte". O art. 128 mostra que essa exclusão é apenas uma das opções; a outra é atribuir responsabilidade supletiva ao contribuinte. Logo, a exclusão não é automática ou definitiva — depende do que a lei estabelecer.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o terceiro responsável "não pode ser pessoa vinculada ao fato gerador". O art. 128 exige exatamente o contrário: a terceira pessoa deve ser "vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação". A alternativa inverte a condição.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que "somente lei complementar federal" pode atribuir a responsabilidade a terceiro. O art. 128 apenas autoriza que a lei (em sentido amplo, incluindo leis ordinárias de cada ente federativo) faça essa atribuição. O CTN é lei complementar nacional, mas não exige que a atribuição seja feita exclusivamente por lei complementar. Leis ordinárias estaduais e municipais também podem, desde que respeitem os limites do CTN.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a atribuição pode ser "de modo implícito, vedada essa possibilidade quando se tratar de responsabilidade por infrações". O art. 128 é claro: a atribuição deve ser de modo expresso, sem exceção para infrações. A possibilidade implícita não é admitida em nenhum caso.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode pensar que a responsabilidade de terceiro sempre exclui a do contribuinte (alternativa B). O art. 128, porém, prevê as duas formas: exclusão ou supletividade. A banca explora essa confusão: leia o artigo com atenção e veja que as palavras "excluindo" e "atribuindo" são alternativas, não cumulativas, mas ambas possíveis.

Gabarito: letra A.

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