Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — FCC 2015
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
fc027127
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2015
Nível
Superior
De acordo com a Constituição Federal, compete à União instituir impostos sobre
Agrandes fortunas, nos termos de lei complementar; operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; propriedade territorial rural.
Bimportação de produtos estrangeiros; propriedade predial e territorial urbana; renda e proventos de qualquer natureza.
Cprodutos industrializados; transmissão “causa mortis” e doação, de quaisquer bens ou direitos; grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
Dexportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; propriedade de veículos automotores; operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.
Epropriedade territorial rural; transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis; exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados.
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GabaritoA — grandes fortunas, nos termos de lei complementar; operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; propriedade territorial rural.
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Competência tributária da União – Impostos federais (Art. 153 CF)
Gabarito: letra A. A única alternativa que contém exclusivamente impostos de competência da União, conforme o Art. 153 da Constituição Federal: grandes fortunas (inciso VII), operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (inciso V) e propriedade territorial rural (inciso VI).
A banca testa o conhecimento da repartição constitucional de competências tributárias. O Art. 153 da CF/88 elenca, de forma exaustiva, os impostos que a União pode instituir. É essencial memorizar essa lista para não confundir com impostos estaduais (Art. 155) ou municipais (Art. 156).
Constituição Federal de 1988, Art. 153:
Compete à União instituir impostos sobre: I – importação de produtos estrangeiros; II – exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; III – renda e proventos de qualquer natureza; IV – produtos industrializados; V – operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; VI – propriedade territorial rural; VII – grandes fortunas, nos termos de lei complementar; VIII – produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos de lei complementar.
Alternativa
Impostos listados
Competência correta
Erro (se houver)
A (Gabarito)
Grandes fortunas; operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; propriedade territorial rural
União (Art. 153, VII, V e VI)
Nenhum
B
Importação; propriedade predial e territorial urbana (IPTU); renda e proventos
União (I, III) + Município (Art. 156, I)
IPTU é municipal
C
Produtos industrializados; transmissão causa mortis e doação (ITCMD); grandes fortunas
União (IV, VII) + Estado (Art. 155, I)
ITCMD é estadual
D
Exportação; propriedade de veículos automotores (IPVA); operações de crédito, câmbio e seguro
União (II, V) + Estado (Art. 155, III)
IPVA é estadual
E
Propriedade territorial rural (ITR); transmissão inter vivos onerosa de imóveis (ITBI); exportação
União (VI) + Município (Art. 156, II) + União (II)
ITBI é municipal
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Lista apenas impostos federais: grandes fortunas (VII), operações de crédito etc. (V) e propriedade territorial rural (VI). Todos previstos no Art. 153.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Contém importação (I) e renda (III) – ambos da União –, mas inclui propriedade predial e territorial urbana (IPTU), que é imposto municipal (Art. 156, I). O erro é atribuir à União um imposto de competência dos Municípios.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Contém produtos industrializados (IV) e grandes fortunas (VII) – federais –, mas inclui transmissão “causa mortis” e doação (ITCMD), que é imposto estadual (Art. 155, I). Atribui à União um imposto de competência dos Estados.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Contém exportação (II) e operações de crédito etc. (V) – federais –, mas inclui propriedade de veículos automotores (IPVA), que é imposto estadual (Art. 155, III). Repete o erro de misturar competências.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Contém propriedade territorial rural (VI) e exportação (II) – federais –, mas inclui transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis (ITBI), que é imposto municipal (Art. 156, II). Mais uma mistura indevida.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere em cada alternativa um imposto que não é da União (IPTU, ITCMD, IPVA, ITBI), aproveitando que o candidato decora a lista federal, mas confunde a competência dos demais entes. O macete é lembrar que os impostos sobre o patrimônio (IPTU, IPVA, ITCMD, ITBI) são dos Estados ou Municípios; a União fica com ITR (territorial rural) e os demais.
Conclusão: Apenas a alternativa A contém exclusivamente impostos federais. Memorizar o Art. 153 e saber distinguir as competências estaduais (Art. 155) e municipais (Art. 156) resolve a questão.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).