Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FCC 2015
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
fc027129
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2015
Nível
Superior
Considere as seguintes ocorrências tributárias hipotéticas no ano de 2013. A União, por meio de lei ordinária, criou mais uma alíquota para tributar o Imposto de Renda, no percentual de 35%, e publicou essa lei em 18 de dezembro de 2013. Por meio de decreto do Poder Executivo, publicado em 10 de junho de 2013, a União também aumentou a alíquota do IPI de determinados produtos, de 10% para 20%. Um Estado brasileiro aumentou a alíquota do ITCMD, nas transmissões causa mortis, de 5% para 6%, e publicou a respectiva lei ordinária em 10 de setembro de 2013. Um Município brasileiro aumentou a base de cálculo do IPTU, mediante atualização da tabela de valores venais dos imóveis, e publicou essa lei ordinária em 11 de novembro de 2013. Considerando especificamente os princípios constitucionais da anterioridade e da noventena (anterioridade nonagesimal), é correto afirmar que a cobrança majorada do IR, do IPI, do ITCMD e do IPTU poderá ser feita, respectivamente, a partir do dia:
A19 de março de 2014; 09 de setembro de 2013; 10 de dezembro de 2013; 10 de fevereiro de 2014.
B19 de março de 2014; 1º de janeiro de 2014; 10 de dezembro de 2013; 1º de janeiro de 2014.
C1º de janeiro de 2014; 09 de setembro de 2013; 1º de janeiro de 2014; 1º de janeiro de 2014.
D1º de janeiro de 2014; 1º de janeiro de 2014; 1º de janeiro de 2014; 10 de fevereiro de 2014.
E19 de março de 2014; 1º de janeiro de 2014; 1º de janeiro de 2014; 10 de fevereiro de 2014.
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GabaritoC — 1º de janeiro de 2014; 09 de setembro de 2013; 1º de janeiro de 2014; 1º de janeiro de 2014.
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Princípios da Anterioridade e Noventena
Gabarito: letra C. A cobrança majorada do IR pode ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2014 (apenas anterioridade, pois o IR é excluído da noventena); do IPI a partir de 9 de setembro de 2013 (apenas noventena, pois o IPI é excluído da anterioridade); do ITCMD a partir de 1º de janeiro de 2014 (ambos os princípios, vence o prazo mais longo); do IPTU a partir de 1º de janeiro de 2014 (apenas anterioridade, pois a atualização da base de cálculo do IPTU por valores venais é excluída da noventena). Essas são as regras extraídas da Constituição Federal (art. 150, III, b e c, e §1º).
A banca testa o conhecimento das exceções aos princípios. O quadro abaixo resume as datas corretas:
Tributo
Publicação
Princípio aplicável
Data inicial da cobrança
IR
18/12/2013
Apenas anterioridade
1º/01/2014
IPI
10/06/2013
Apenas noventena (90 dias)
09/09/2013
ITCMD
10/09/2013
Ambos
1º/01/2014 (anterioridade prevalece)
IPTU
11/11/2013
Apenas anterioridade
1º/01/2014
NÃO CAIA NESSA!
O erro mais comum é achar que o IR segue a noventena (90 dias), quando na verdade é isento. Outro é esquecer que o IPI não precisa esperar o ano seguinte, bastando os 90 dias. Quanto ao IPTU, a atualização da base de cálculo por meio de correção da planta genérica de valores não se sujeita à noventena, conforme entendimento consolidado do STF.
10/06/2013IPI: publicação
09/09/2013IPI: cobrança
10/09/2013ITCMD: publicação
11/11/2013IPTU: publicação
18/12/2013IR: publicação
01/01/2014IR, ITCMD, IPTU: cobrança
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Alternativa A — ❌ Incorreta
IR: aponta 19/03/2014, mas o IR é isento de noventena; deveria ser 1º/01/2014.
ITCMD: aponta 10/12/2013, mas a anterioridade impede a cobrança em 2013; correto é 1º/01/2014.
IPTU: aponta 10/02/2014, como se houvesse noventena, mas a atualização é isenta; correto é 1º/01/2014.
Alternativa B — ❌ Incorreta
IR: 19/03/2014, erro igual ao A.
IPI: 1º/01/2014, mas o IPI não obedece à anterioridade; deveria ser 09/09/2013.
ITCMD: 10/12/2013, mesmo erro do ITCMD na A.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
IR: 1º/01/2014 (somente anterioridade).
IPI: 09/09/2013 (somente noventena).
ITCMD: 1º/01/2014 (ambos, prevalece o prazo mais longo).
IPTU: 1º/01/2014 (somente anterioridade).
Alternativa D — ❌ Incorreta
IPI: 1º/01/2014, erro semelhante ao B.
IPTU: 10/02/2014, erro como no A.
Alternativa E — ❌ Incorreta
IR: 19/03/2014, mesmo erro.
IPI: 1º/01/2014, mesmo erro.
IPTU: 10/02/2014, mesmo erro.
Conclusão: A única alternativa que combina corretamente as datas é a letra C.