Em relação à Emenda Constitucional, nos termos da Constituição Federal é correto afirmar que exige quórum legislativo de maioria
Ade dois terços, devendo ser aprovada por ambas as Casas do Congresso Nacional em duas votações em cada qual, cabendo ao Presidente do Senado promulgá-la para que entre em vigor.
Bde três quintos, devendo ser aprovada por ambas as Casas do Congresso Nacional em votação única em cada qual, cabendo às Mesas da Câmara e do Senado promulgá-la para que entre em vigor.
Cde dois terços, devendo ser aprovada por ambas as Casas do Congresso Nacional em duas votações em cada qual antes de ser remetida à sanção do Presidente da República, quando entrará em vigor.
Dabsoluta, devendo ser aprovada por ambas as Casas do Congresso Nacional em votação única em cada qual antes de ser remetida à sanção do Presidente da República, quando entrará em vigor.
Ede três quintos, devendo ser aprovada por ambas as Casas do Congresso Nacional em duas votações em cada qual, cabendo às Mesas da Câmara e do Senado promulgá-la para que entre em vigor.
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GabaritoE — de três quintos, devendo ser aprovada por ambas as Casas do Congresso Nacional em duas votações em cada qual, cabendo às Mesas da Câmara e do Senado promulgá-la para que entre em vigor.
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Emenda Constitucional — Processo Legislativo
Gabarito: letra E. A emenda constitucional exige aprovação em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, e é promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, sem participação do Presidente da República (CF, art. 60, § 2º; e doutrina consolidada).
A banca testa o conhecimento do rito especial de aprovação de emendas constitucionais, que difere do processo legislativo ordinário em diversos aspectos. O ponto central está no quórum (três quintos), no número de turnos (dois em cada Casa) e na fase complementar (promulgação pelas Mesas, sem sanção presidencial).
1Proposição
22 turnos na Câmara
32 turnos no Senado
4Aprovação: 3/5 em cada turno
5Promulgação pelas Mesas
6Sem sanção presidencial
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma quórum de dois terços e promulgação pelo Presidente do Senado. O quórum correto é {{três quintos}} (art. 60, § 2º, CF), e a promulgação é conjunta pelas Mesas de ambas as Casas, não pelo Presidente do Senado isoladamente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora acerte o quórum de três quintos, erra ao dizer que a aprovação se dá em votação única em cada Casa. A Constituição exige {{dois turnos}} de votação em cada Casa (art. 60, § 2º).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra o quórum (dois terços) e também menciona remessa à sanção presidencial, o que não ocorre: a emenda constitucional não é submetida ao Presidente da República (não há sanção ou veto). A promulgação é feita pelas Mesas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aponta quórum de maioria absoluta e votação única em cada Casa, além de prever sanção presidencial. Todos esses elementos estão incorretos para emenda constitucional. O quórum é de três quintos, em dois turnos, sem participação do Executivo.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente o procedimento constitucional: quórum de três quintos, aprovação em duas votações em cada Casa do Congresso Nacional (dois turnos), e promulgação pelas Mesas da Câmara e do Senado. Não há sanção presidencial, conforme art. 60, § 2º e § 3º da CF, e doutrina pacífica.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar o rito da emenda constitucional, lembre-se dos 3Fs: Forma (proposta por, no mínimo, 1/3 da Câmara ou Senado, PR ou mais da metade das Assembleias Legislativas), Fluxo (dois turnos em cada Casa), Fim (promulgação pelas Mesas, sem sanção). O quórum de 3/5 é exclusivo das emendas; leis complementares e ordinárias têm quórum diverso.