Questão de Direito Constitucional — Vedações — FCC 2015
Direito Constitucional›Vedações
Código
fc027137
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2015
Nível
Superior
NÃO é vedado pela Constituição Federal aos Magistrados exercer
Aa Advocacia, desde que se encontre em disponibilidade.
Ba Advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou antes de decorridos dois anos do afastamento do cargo na hipótese de demissão a bem do serviço público.
Cuma função de magistério, desde que se encontre em disponibilidade.
Dfunção de consultoria a órgãos públicos, desde que reconhecida a relevância social da questão.
Euma função de magistério, em instituição pública ou privada, esteja no exercício da função ou em disponibilidade.
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GabaritoE — uma função de magistério, em instituição pública ou privada, esteja no exercício da função ou em disponibilidade.
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Vedações aos Magistrados
Gabarito: letra E. A Constituição Federal veda aos juízes exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério (CF, art. 95, parágrafo único, I). Portanto, a única atividade NÃO vedada é o exercício de uma função de magistério, independentemente de o magistrado estar em atividade ou em disponibilidade, e em qualquer instituição (pública ou privada).
A banca testa o conhecimento literal do art. 95, parágrafo único, da CF, que enumera as vedações aos magistrados. A principal pegadinha está em inverter o alcance da exceção do magistério: a CF permite "uma de magistério" mesmo que o juiz esteja no exercício ativo do cargo (a vedação é "ainda que em disponibilidade", mas a exceção vale em qualquer situação).
Art. 95CF/88
Art. 95 — Os juízes gozam das seguintes garantias: [...] Parágrafo único — Aos juízes é vedado:
I — exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; [...] V — exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a advocacia é permitida "desde que se encontre em disponibilidade". A CF não abre essa exceção: o exercício de outro cargo ou função é vedado mesmo em disponibilidade, e a única exceção é o magistério. Além disso, o inciso V proíbe a advocacia no juízo de origem por três anos após o afastamento, independentemente da disponibilidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona "dois anos" (o correto são três anos) e "demissão a bem do serviço público" (a CF fala em aposentadoria ou exoneração). A vedação do inciso V é clara: proíbe a advocacia no mesmo juízo ou tribunal antes de decorridos três anos do afastamento por aposentadoria ou exoneração. A alternativa erra nos dois elementos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o magistério é permitido "desde que se encontre em disponibilidade". A redação constitucional é justamente inversa: a vedação atinge o juiz ainda que em disponibilidade, mas a exceção do magistério vale para qualquer situação (ativo ou disponibilidade). A expressão "desde que" impõe uma condição restritiva que a CF não prevê.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há previsão constitucional de exceção para "função de consultoria a órgãos públicos", nem mesmo com "relevância social". A única exceção ao exercício de outro cargo ou função é o magistério. Qualquer outra atividade (consultoria, advocacia, etc.) é vedada.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente a exceção do inciso I do parágrafo único: "uma função de magistério, em instituição pública ou privada, esteja no exercício da função ou em disponibilidade". A CF permite uma função de magistério, sem restringir a instituição ou a situação funcional do juiz (ativo ou disponibilidade).
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o sentido da exceção do magistério na alternativa C: a CF diz "ainda que em disponibilidade" (exceção ampla), e a alternativa condiciona o magistério à disponibilidade, restringindo o que a CF não restringe. Fique atento ao texto exato: o que é vedado é "exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função", e a exceção é "salvo uma de magistério" — não há condição de disponibilidade para o magistério.