Constituição Dogmática
Gabarito: Letra B. A Constituição dogmática é aquela elaborada de forma escrita e sistematizada por um órgão constituinte, refletindo as ideias fundamentais da teoria política e do Direito predominantes em determinado momento histórico — é o modelo típico do constitucionalismo moderno, em contraponto à Constituição histórica (costumeira).
A banca cobra a distinção clássica entre Constituição dogmática e histórica, dentro da classificação das constituições quanto à forma de elaboração. A alternativa correta condensa a definição doutrinária precisa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Define uma Constituição histórica (não escrita, fruto de evolução cultural), e não a dogmática. Troca completamente o conceito.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente a Constituição dogmática: escrita, elaborada por um órgão constituinte e que sistematiza as ideias fundamentais do momento histórico. Perfeita.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a Constituição dogmática pode ser escrita ou não escrita. Esse é o erro: a dogmática é sempre escrita; a histórica é que admite forma não escrita (costumes).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona normas escritas ou costumeiras — novamente, a dogmática é exclusivamente escrita. Além disso, a descrição é genérica demais para qualquer Constituição.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Caracteriza a Constituição flexível (que pode ser alterada pelo mesmo processo das leis ordinárias), não a dogmática. A dogmática, em geral, é rígida.
Gabarito: letra B