Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — FCC 2015
Administração Financeira e Orçamentária›Orçamento Público em AFO
Código
fc027152
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Médio
A iniciativa para a elaboração do Plano Plurianual − PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias − LDO e da Lei Orçamentária Anual − LOA é
Ado Poder Executivo.
Bdo Poder Legislativo.
Cdo Poder Judiciário.
Ddos Poderes Executivo e Legislativo.
Edos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
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GabaritoA — do Poder Executivo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Iniciativa das Leis Orçamentárias (PPA, LDO e LOA)
Gabarito: letra A. De acordo com o art. 165, caput, da Constituição Federal de 1988, as leis que instituem o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) são de iniciativa privativa do Poder Executivo. O Poder Legislativo participa do processo apreciando e aprovando os projetos, mas não os inicia.
A questão é resolvida pela literalidade do dispositivo constitucional, que estabelece expressamente:
Art. 165CF/88
Art. 165 — "Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:" "I — o plano plurianual;" "II — as diretrizes orçamentárias;" "III — os orçamentos anuais."
Portanto, a resposta correta é a alternativa A.
Leis orçamentárias (art. 165 CF)
1Iniciativa privativa
Poder Executivo
2Não têm iniciativa
Poder Legislativo (apenas aprecia)
Poder Judiciário (apenas proposta)
Concorrente/partilhada
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É a literalidade do art. 165, caput, da CF/88. O Poder Executivo detém a iniciativa privativa para elaborar e enviar ao Congresso Nacional os projetos de lei do PPA, LDO e LOA.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Atribui a iniciativa ao Poder Legislativo. Na verdade, o Legislativo tem o papel de discutir, emendar e aprovar os projetos, mas a iniciativa é do Executivo, conforme art. 165 CF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a iniciativa é do Poder Judiciário. O Judiciário não tem competência para iniciar leis orçamentárias; ele apenas encaminha sua proposta orçamentária ao Executivo para consolidação, dentro dos limites da LDO (art. 99, §1º CF).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sugere iniciativa conjunta do Executivo e Legislativo. A Constituição não prevesse iniciativa concorrente; é privativa do Executivo. O Legislativo não é coautor da propositura.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inclui os três Poderes. A iniciativa é exclusiva do Executivo, não sendo partilhada com o Legislativo ou Judiciário.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o art. 165 CF: "Leis de iniciativa do Poder Executivo". Essa é uma das regras mais cobradas em AFO. O Poder Legislativo participa da tramitação, mas nunca da iniciativa. Nas provas, desconfie de alternativas que incluam outros Poderes como iniciadores.