Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2015
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc027153
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Médio
É EXCEÇÃO legal ao conceito de renúncia de receita
Aa anistia.
Ba remissão.
Co crédito presumido.
Da concessão de isenção em caráter não geral.
Eo cancelamento de débito cujo montante seja inferior aos dos respectivos custos de cobrança.
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GabaritoE — o cancelamento de débito cujo montante seja inferior aos dos respectivos custos de cobrança.
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Renúncia de Receita na LRF (LC nº 101/2000)
Gabarito: letra E. O cancelamento de débito cujo montante seja inferior aos custos de cobrança não é considerado renúncia de receita, constituindo a única exceção legal expressa no art. 14, §3º da LRF. As demais alternativas (anistia, remissão, crédito presumido e isenção em caráter não geral) integram o rol taxativo do §1º do mesmo artigo, que define as hipóteses de renúncia.
A banca cobra a literalidade da LRF. O art. 14 estabelece que a renúncia de receita compreende:
anistia;
remissão;
subsídio;
crédito presumido;
concessão de isenção em caráter não geral;
alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições;
outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
Já o §3º do mesmo artigo excepciona: o cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao custo de cobrança não é enquadrado como renúncia, justamente por inviabilidade econômica de arrecadação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A anistia está expressamente listada no art. 14, §1º como renúncia de receita. Não é exceção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A remissão também figura no rol do §1º do art. 14, sendo, portanto, renúncia.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O crédito presumido é uma das hipóteses de renúncia previstas na LRF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A concessão de isenção em caráter não geral é exemplo clássico de renúncia, conforme o §1º do art. 14.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 14, §3º da LRF, o cancelamento de débitos de valor inferior ao custo de cobrança não é considerado renúncia de receita. É a única exceção legal entre as opções.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o rol do art. 14, §1º e a exceção do §3º. Em provas, a banca costuma listar exemplos e pedir a única hipótese que NÃO configura renúncia – exatamente o caso desta questão.