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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Planejamento — FCC 2015

Administração Financeira e OrçamentáriaPlanejamento
Código
fc027154
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Médio
Num determinado período, o Governo do Estado do Ceará verificou que a receita realizada poderia não comportar o cumprimento das metas de resultado nominal e primário estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais. Em razão desse fato, houve a necessidade de promover limitação de empenho e de movimentação financeira. Além daquelas relacionadas a obrigações constitucionais, a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado não especificou despesas que não poderiam se sujeitar a essas restrições. Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, o ato de limitação NÃO alcança as despesas
  1. Apara aquisição de cestas básicas para o setor da assistência social.
  2. Brelacionadas à construção da sede da Secretaria de Obras.
  3. Cdestinadas ao pagamento do serviço da dívida.
  4. Dpara a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos.
  5. Epara a realização de serviços de ligação do sistema de água e esgotos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — destinadas ao pagamento do serviço da dívida.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitação de Empenho na Lei de Responsabilidade Fiscal

Gabarito: letra C. O art. 9º, §2º, da LRF determina que não serão objeto de limitação de empenho as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida. Portanto, essa despesa está protegida mesmo quando a LDO não especifica outras ressalvas.

A questão trata da hipótese de limitação de empenho prevista no art. 9º da LRF, que ocorre quando a receita realizada pode não comportar o cumprimento das metas fiscais. O §2º lista as exceções, e o enunciado informa que a LDO não especificou despesas adicionais, de modo que só as exceções legais se aplicam.

Art. 9, §2LC-101-2000

Art. 9º — … § 2º — Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

Despesas ProtegidasDespesas Não ProtegidasServiço da dívidaDemais despesasNenhuma interseçãoLEVELsoulevel.com.br
Limitação de Empenho na LRF — só Despesas Protegidas: Serviço da dívida; só Despesas Não Protegidas: Demais despesas; Despesas Protegidas∩Despesas Não Protegidas: Nenhuma interseção

Alternativa A — ❌ Incorreta

Aquisição de cestas básicas para assistência social não é obrigação constitucional ou legal que exclua automaticamente a limitação. A LDO não a ressalvou, portanto está sujeita ao contingenciamento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Construção de sede de secretaria é despesa de investimento, sem proteção legal. Não se enquadra nas exceções do art. 9º, §2º.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Pagamento do serviço da dívida é expressamente excluído da limitação pelo art. 9º, §2º, da LRF. A lei considera essa despesa prioritária para evitar inadimplência e preservar a credibilidade fiscal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Realização de concurso público não é automática e nem obrigação constitucional ou legal de execução imediata (depende de autorização na LDO e disponibilidade orçamentária). Portanto, pode ser limitada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Serviços de ligação de água e esgoto, embora relevantes, não são protegidos pela exceção legal. A LDO não os ressalvou, então estão sujeitos à limitação.

Gabarito: letra C

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