Questão de Controle Externo — Normas constitucionais sobre o Controle Externo — FCC 2015
Controle Externo›Normas constitucionais sobre o Controle Externo
Código
fc027161
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Médio
A Constituição Federal estabelece que o controle externo está a cargo
Ado Congresso Nacional.
Bdo Poder Executivo.
Cdo Conselho Nacional de Justiça.
Ddo Tribunal de Contas da União.
Eda Controladoria Geral da União.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — do Congresso Nacional.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Controle Externo na Constituição Federal
Gabarito: letra A. A Constituição Federal, em seu art. 71, determina expressamente que o controle externo está a cargo do Congresso Nacional, sendo exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU). Assim, o titular do controle externo é o Poder Legislativo federal, e não qualquer outro órgão.
A questão cobra a literalidade do dispositivo constitucional, exigindo que o candidato saiba distinguir quem é o responsável direto (Congresso Nacional) e quem é o órgão auxiliar (TCU).
Art. 71CF/88
Art. 71 — "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [...]"
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o comando constitucional: o controle externo está a cargo do Congresso Nacional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Atribui o controle externo ao Poder Executivo, que é justamente o objeto do controle. A Constituição não confere essa titularidade ao Executivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é órgão de controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário, não exercendo controle externo sobre a Administração Pública em geral.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Tribunal de Contas da União (TCU) é órgão auxiliar do Congresso Nacional no exercício do controle externo, não o titular. A confusão é comum, mas o art. 71 é claro: o controle externo está "a cargo do Congresso Nacional" e será exercido "com o auxílio" do TCU.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Controladoria Geral da União (CGU) é órgão de controle interno do Poder Executivo, não de controle externo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca sabe que muitos candidatos associam o controle externo ao Tribunal de Contas da União, que é o órgão que efetivamente realiza a fiscalização técnica. No entanto, a titularidade é do Congresso Nacional, e o TCU atua como auxiliar. Leia o caput do art. 71 com atenção:
"O controle externo, a cargo do *Congresso Nacional, será exercido com o **auxílio*** do Tribunal de Contas da União."
Conclusão: o controle externo é atribuição do Congresso Nacional, que conta com o TCU como órgão de apoio técnico. Gabarito: letra A.