Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2015
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc027182
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Superior
Suponha que, em 2014, o Prefeito de um município do Ceará procurou o Governo do Estado e solicitou o repasse de transferências voluntárias, cujo pleito foi atendido. Em 2015, o TCE-CE fiscalizou as contas dos Poderes desse beneficiário e verificou que a despesa total com pessoal do município, com base na receita corrente líquida, encontrava-se em 65%. Nos termos da LRF, essa transferência voluntária deverá ser cessada, salvo se relacionada a ações do setor de
Atransportes.
Bsegurança pública.
Cdefesa civil.
Dassistência social.
Eobras públicas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — assistência social.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Transferências Voluntárias e Excesso de Despesa com Pessoal na LRF
Gabarito: letra D (assistência social). A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) veda, em regra, a realização de transferências voluntárias para entes que estejam com a despesa total com pessoal acima do limite legal (art. 25, §3º, I, "b"). Todavia, abre exceção para transferências destinadas a ações de saúde, educação e assistência social (art. 25, §3º, II). Como o município apresenta 65% de despesa de pessoal sobre a RCL — superior ao limite de 60% para municípios (art. 19, III) — a transferência voluntária deve ser cessada, a menos que seja para um dos setores excepcionados.
A questão cobra o conhecimento literal da exceção prevista no art. 25, §3º, II, da LRF (saúde, educação e assistência social). O rol é taxativo: apenas esses três setores permitem o recebimento de transferências voluntárias mesmo quando o ente descumpre os limites de pessoal.
Caso
Setor da Transferência
Resultado (Cessar ou Não)
1
Transportes
Cessar (não excepcionado)
2
Segurança pública
Cessar (não excepcionado)
3
Defesa civil
Cessar (não excepcionado)
4
Assistência social
Não cessar (excepcionado)
5
Obras públicas
Cessar (não excepcionado)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Transportes não está no rol excepcional. A banca insere um setor de infraestrutura, que não é abrangido pela exceção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Segurança pública não consta no art. 25, §3º, II. Embora relevante, a LRF não a incluiu como exceção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Defesa civil também não faz parte do rol. É comum a banca usar setores de emergência para tentar confundir o candidato.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Assistência social está expressamente prevista no art. 25, §3º, II, da LRF, juntamente com saúde e educação. Portanto, se a transferência voluntária for para ações de assistência social, a vedação não se aplica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Obras públicas não integram a exceção. A vedação permanece para esse tipo de transferência.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a literalidade do art. 25, §3º, II. O candidato pode confundir setores importantes (defesa civil, segurança) com os verdadeiros excepcionados. Decore bem: apenas saúde, educação e assistência social escapam da proibição.