Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) – Conteúdo Obrigatório
Gabarito: letra B. O instrumento de planejamento que deve dispor sobre os critérios e a forma de limitação de empenho, bem como as condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas, é a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme expressamente previsto no art. 4º, I, alíneas "b" e "f" da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF).
A banca cobra o conhecimento do conteúdo específico de cada instrumento de planejamento orçamentário (PPA, LDO, LOA). A literalidade da LRF é decisiva.
Art. 4, §2LC-101-2000
Art. 4º – "A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
I – disporá também sobre: ... b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31; ... f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas."
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Plano Plurianual (PPA) é um instrumento de planejamento estratégico de médio prazo (4 anos), que estabelece diretrizes, objetivos e metas para as despesas de capital e outras delas decorrentes. Não trata de limitação de empenho ou condições para transferências no curto prazo; tais matérias são próprias da LDO.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme demonstrado, a LDO deve conter, entre outros, os critérios para limitação de empenho (alínea "b") e as condições para transferências a entidades públicas e privadas (alínea "f"). É o instrumento de planejamento que orienta a elaboração da LOA e estabelece as regras para execução orçamentária do exercício.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Lei Orçamentária Anual (LOA) é o orçamento propriamente dito, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro. Embora detalhe a execução orçamentária, não é o instrumento que dispõe sobre os critérios de limitação de empenho e transferências; esses temas são definidos previamente na LDO.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não existe no ordenamento jurídico brasileiro o "Plano Nacional Orçamentário" como instrumento de planejamento. Os instrumentos previstos na CF/88 (art. 165) são o PPA, a LDO e a LOA. Trata-se de um distrator inventado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Anexo de Riscos Fiscais integra a LDO (art. 4º, § 3º, da LRF), mas não é o instrumento de planejamento em si. A questão pergunta qual instrumento deve dispor sobre os itens mencionados, e o anexo é apenas uma parte da LDO, não o instrumento autônomo.
Gabarito: letra B.