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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Despesa Pública — FCC 2015

Administração Financeira e OrçamentáriaDespesa Pública
Código
fc027187
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Superior
Durante o exercício de 2014 o Governo do Estado do Ceará teve despesas com a manutenção de serviços anteriormente criados, a exemplo da adaptação de bens imóveis. Essas despesas devem ser classificadas como
  1. Ade capital.
  2. Bimobiliárias.
  3. Csubvenções econômicas.
  4. Dtransferências correntes.
  5. Ede custeio.
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GabaritoE — de custeio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação da Despesa Pública – Lei nº 4.320/1964

Gabarito: letra E. A despesa descrita – manutenção de serviços anteriormente criados e adaptação de bens imóveis – enquadra-se exatamente no conceito de despesas de custeio (despesas correntes) previsto no art. 12, § 1º, da Lei nº 4.320/1964. A banca cobra a literalidade do dispositivo, pois a adaptação de bens imóveis é expressamente mencionada como exemplo de despesa de custeio.

A Lei nº 4.320/1964 estabelece a classificação econômica da despesa. O art. 12 define:

Art. 12, §1Lei-4320

Art. 12, § 1º – "Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis."

Art. 12, § 2º – "Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado."

Assim, despesas de custeio (despesas correntes) englobam a manutenção de serviços já existentes, bem como conservação e adaptação de imóveis. Já as transferências correntes são repasses sem contraprestação direta (ex.: subvenções sociais). As demais alternativas são inadequadas.

Despesa pública (Lei 4.320/1964)
  • 1Despesas correntes
    • Despesas de custeio (art. 12, §1º)
      • Manutenção de serviços criados
      • Conservação de bens imóveis
      • Adaptação de bens imóveis
    • Transferências correntes (art. 12, §2º)
      • Sem contraprestação direta
      • Subvenções sociais
      • Subvenções econômicas
  • 2Despesas de capital (art. 12, §3º)
    • Investimentos
    • Inversões financeiras
    • Amortização da dívida
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Alternativa A – ❌ Incorreta

As despesas de capital (art. 12, § 3º e seguintes) destinam-se a investimentos, inversões financeiras e amortização da dívida, incompatíveis com manutenção ou adaptação de imóveis.

Alternativa B – ❌ Incorreta

"Despesas imobiliárias" não é categoria prevista na classificação econômica da Lei nº 4.320/1964. O termo pode remeter a aquisição de imóveis (despesa de capital) ou a adaptações (despesa de custeio), mas a banca usa como distrator.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Subvenções econômicas são transferências correntes destinadas a empresas públicas ou privadas com finalidade de fomento (art. 12, § 3º – na verdade, subvenções econômicas são despesas correntes, mas o enunciado trata de manutenção de serviços próprios, não de transferências a terceiros).

Alternativa D – ❌ Incorreta

Transferências correntes são repasses a outras entidades sem contraprestação (art. 12, § 2º). A despesa do enunciado é interna (manutenção de serviços do próprio ente), não transferência.

Alternativa E – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme demonstrado, o art. 12, § 1º, define exatamente essa hipótese como despesa de custeio. A adaptação de bens imóveis é expressamente citada.

PEGA ESSA DICA!

Na hora da prova, lembre-se que a Lei nº 4.320/1964 usa o termo "Despesas de Custeio" equivalente a "Despesas Correntes". Guarde os exemplos do § 1º: manutenção de serviços criados, conservação e adaptação de bens imóveis. Já as "Transferências Correntes" (§ 2º) envolvem repasses a outras pessoas jurídicas.

MNEMÔNICO
PeJO
JJuros e Encargos da DívidaOOutras Despesas Correntes
Despesas Correntes por Grupo de Natureza da Despesa (GND)

Gabarito: letra E – despesa de custeio.

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