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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — FCC 2015

Administração Financeira e OrçamentáriaCréditos Adicionais
Código
fc027188
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Superior
As autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento são denominadas créditos adicionais e terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que foram abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos
  1. Aextraordinários e suplementares.
  2. Bextraordinários e especiais.
  3. Csuplementares, extraordinários e especiais.
  4. Dsuplementares e especiais.
  5. Esuplementares.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — extraordinários e especiais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Adicionais: Vigência

Gabarito: letra B. A exceção à regra de vigência adstrita ao exercício financeiro aplica-se apenas aos créditos especiais e extraordinários, conforme o art. 45 da Lei nº 4.320/1964. Os créditos suplementares, por sua vez, têm vigência limitada ao exercício em que foram abertos.

A questão exige conhecimento literal do art. 45 da Lei nº 4.320/1964:

Art. 45Lei-4320

Art. 45 — "Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários."

A possibilidade de reabertura dos créditos especiais e extraordinários no exercício seguinte (se autorizados nos últimos quatro meses) está prevista no art. 167, §2º da Constituição Federal, mas a exceção à vigência adstrita já é estabelecida pelo art. 45 acima.

Créditos EspeciaisCréditos ExtraordináriosEspeciaisExtraordináriosAmbos (exceção)LEVELsoulevel.com.br
Créditos Adicionais com Exceção de Vigência — só Créditos Especiais: Especiais; só Créditos Extraordinários: Extraordinários; Créditos Especiais∩Créditos Extraordinários: Ambos (exceção)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui os suplementares, que não estão na exceção. Apenas especiais e extraordinários podem ter vigência além do exercício (mediante reabertura).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente a redação do art. 45: especiais e extraordinários.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Acrescenta os suplementares indevidamente. A exceção não alcança essa categoria.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inclui os suplementares e exclui os extraordinários. A exceção abrange especiais e extraordinários, e não suplementares.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Somente suplementares, que não gozam da exceção. A vigência dos suplementares é sempre adstrita ao exercício.

NÃO CAIA NESSA!

Decore a redação do art. 45 da Lei 4.320/1964. A banca adora trocar "especiais e extraordinários" por "suplementares" ou outras combinações. Na dúvida, lembre-se: os créditos que podem ser reabertos (art. 167, §2º, CF) são os mesmos que têm a exceção de vigência: especiais e extraordinários.

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