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Questão de Auditoria — Auditoria Independente (Externa) — FCC 2015

AuditoriaAuditoria Independente (Externa)
Código
fc027192
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Superior
No exame das contas bancárias − Bancos Conta Movimento do Balanço Patrimonial da Empresa de Distribuição de Gás e Gasolina para os hospitais estaduais, o auditor independente constatou que o encarregado da tesouraria da entidade desviou R$ 90.000,00 para conta bancária própria. Para justificar-se, foi apresentada ao auditor a quitação de uma duplicata referente a uma compra fictícia. Segundo às Normas de Auditoria − NBC TAs, o ato praticado pelo encarregado da tesouraria caracteriza
  1. Auma fraude, cuja responsabilidade pela prevenção e detecção é do auditor independente.
  2. Bum roubo, cuja responsabilidade pela prevenção e detecção é do controle interno da entidade.
  3. Cuma fraude, cuja responsabilidade pela prevenção e detecção é dos responsáveis pela governança da entidade e da sua administração.
  4. Dum desvio de ativo, cuja responsabilidade pela prevenção e detecção é do conselho fiscal da entidade.
  5. Euma evidência de auditoria que produz distorções irrelevantes nas demonstrações contábeis da entidade.
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GabaritoC — uma fraude, cuja responsabilidade pela prevenção e detecção é dos responsáveis pela governança da entidade e da sua administração.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fraude e responsabilidade pela prevenção e detecção – NBC TA 240

Gabarito: letra C. O desvio de R$ 90.000,00 para conta própria, mediante apresentação de duplicata fictícia, configura fraude (apropriação indébita de ativos). De acordo com a NBC TA 240, a principal responsabilidade pela prevenção e detecção de fraudes é dos responsáveis pela governança da entidade e de sua administração, não do auditor independente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca frequentemente atribui ao auditor a responsabilidade primária pela prevenção e detecção de fraudes (alternativa A), quando na verdade essa responsabilidade é da administração e dos responsáveis pela governança. Fique atento: o auditor deve obter segurança razoável de que as demonstrações estão livres de distorções relevantes, mas não é o principal responsável por evitar ou identificar fraudes.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o ato é fraude, mas erra ao imputar a responsabilidade pela prevenção e detecção ao auditor independente. A NBC TA 240 estabelece que essa responsabilidade é primordialmente da administração e dos responsáveis pela governança.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Classifica o ato como roubo (apropriação indevida sem uso de força, não se enquadra no conceito penal de roubo) e atribui a responsabilidade exclusivamente ao controle interno. Embora o controle interno auxilie na prevenção, a responsabilidade primária é da administração e governança, conforme NBC TA 240.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece corretamente a conduta como fraude e aponta os responsáveis pela prevenção e detecção: os responsáveis pela governança e a administração da entidade. É o entendimento consolidado na NBC TA 240.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora o desvio de ativos seja uma forma de fraude, a responsabilidade pela prevenção e detecção não é do conselho fiscal, mas sim da administração e dos responsáveis pela governança. O conselho fiscal tem atribuições de fiscalização, mas não a responsabilidade primária.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a distorção é irrelevante. O valor de R$ 90.000,00, especialmente em uma empresa de distribuição, tende a ser material, e a fraude gera distorção relevante nas demonstrações contábeis. Além disso, a evidência de auditoria não é classificada como produtora de distorções irrelevantes; a própria existência da fraude indica distorção potencialmente relevante.

Gabarito: letra C.

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