Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2015
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc027195
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Superior
A gestão fiscal, de acordo com a Lei Complementar n° 101/2000, será fiscalizada no âmbito do controle externo pelos Tribunais de Contas. Dentre as ênfases da fiscalização, NÃO se
Ainclui a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos.
Bincluem os limites e as condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar.
Cincluem as medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite.
Dinclui o atingimento das metas estabelecidas na Lei Orçamentária Anual.
Einclui o cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, quando houver.
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GabaritoD — inclui o atingimento das metas estabelecidas na Lei Orçamentária Anual.
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Fiscalização da Gestão Fiscal na LRF – Ênfases do Art. 59
Gabarito: letra D. A gestão fiscal é fiscalizada pelos Tribunais de Contas com ênfase no que estabelece o art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). O atingimento das metas fixadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) não consta do rol de ênfases desse artigo, sendo objeto de outros instrumentos (como o Relatório Resumido da Execução Orçamentária). As demais alternativas reproduzem incisos do próprio art. 59.
Ênfases da Fiscalização (Art. 59 LRF) — só É ênfase: 4; só Não é ênfase: 1; É ênfase∩Não é ênfase: 0
Alternativa A — ❌ Incorreta (é ênfase)
A destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos está expressamente prevista no art. 59, V da LRF:
Lei Complementar 101/2000:
Art. 59, V – "destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as desta Lei Complementar."
Portanto, é uma das ênfases da fiscalização.
Alternativa B — ❌ Incorreta (é ênfase)
Os limites e as condições para operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar constam do art. 59, III da LRF. Embora o texto literal deste inciso não esteja reproduzido no contexto fornecido, é norma pacífica e integra o rol de ênfases. A banca considera incluída.
Alternativa C — ❌ Incorreta (é ênfase)
As medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite são o objeto do art. 59, II da LRF. Trata-se de mais uma ênfase prevista no dispositivo.
Alternativa D — ✅ Correta (NÃO é ênfase) ⟵ GABARITO
O atingimento das metas estabelecidas na Lei Orçamentária Anual (LOA) não está listado entre as ênfases do art. 59. As metas fiscais são fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e seu cumprimento é acompanhado por meio do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), mas não como ênfase específica do controle externo no âmbito do art. 59. A banca considera esta a única alternativa que não se inclui.
Alternativa E — ❌ Incorreta (é ênfase)
O cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais (e dos demais Poderes) é expressamente previsto no art. 59, IV da LRF, que trata do cumprimento dos limites de gastos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e dos Tribunais de Contas.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir a fiscalização das metas da LOA com as ênfases do art. 59. Mas as metas da LOA não constam desse rol; elas são objeto de outros relatórios. Memorize os cinco incisos do art. 59: (I) atingimento das metas da LDO? Não! Os incisos são: I – cumprimento das metas da LDO e limites da LRF; II – medidas de retorno da despesa com pessoal; III – limites e condições para operações de crédito e restos a pagar; IV – limites de gastos dos Poderes; V – destinação de alienação de ativos. A pegadinha está em trocar "LDO" por "LOA" — as metas são da LDO, e mesmo assim o inciso I fala em "metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias", não na LOA.