Questão de Controle Externo — Normas constitucionais sobre o Controle Externo — FCC 2015
Controle Externo›Normas constitucionais sobre o Controle Externo
Código
fc027206
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Superior
Os Ministros do Tribunal de Contas da União e os Conselheiros do TCE-CE terão, respectivamente, as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens do
AMinistro do Superior Tribunal de Justiça e do Juiz de Direito da mais elevada entrância.
BMinistro do Superior Tribunal de Justiça e do Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
CMinistro do Superior Tribunal de Justiça e do Desembargador do Tribunal de Justiça.
DMinistro do Supremo Tribunal Federal e do Juiz de Direito da mais elevada entrância.
EMinistro do Supremo Tribunal Federal e do Desembargador do Tribunal de Justiça.
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GabaritoC — Ministro do Superior Tribunal de Justiça e do Desembargador do Tribunal de Justiça.
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Garantias dos Ministros do TCU e Conselheiros dos TCEs
Gabarito: letra C. A Constituição Federal equipara os Ministros do Tribunal de Contas da União aos Ministros do Superior Tribunal de Justiça (art. 73, § 3º) e os Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados aos Desembargadores dos Tribunais de Justiça (art. 75, § 2º). Portanto, a única alternativa que espelha corretamente essa equiparação é a que aponta, respectivamente, Ministro do STJ e Desembargador do TJ.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Indica Ministro do STJ (correto para TCU) mas Juiz de Direito da mais elevada entrância para o TCE-CE. O correto para os Conselheiros é Desembargador do TJ, e não Juiz de Direito. A equiparação é com magistrados de segundo grau, não de primeiro grau.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Aponta Ministro do STJ para ambos. Embora o primeiro esteja correto (TCU = STJ), o segundo está errado: Conselheiros estaduais equiparam-se a Desembargadores, não a Ministros do STJ.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a Constituição, os Ministros do TCU têm as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do STJ, e os Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados (como o TCE-CE) têm as mesmas dos Desembargadores do Tribunal de Justiça. Exatamente o que a alternativa expressa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atribui a equiparação dos Ministros do TCU a Ministros do STF, quando o correto é com Ministros do STJ. Já para os Conselheiros, indica Juiz de Direito, quando o correto é Desembargador.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao equiparar os Ministros do TCU a Ministros do STF (deveria ser STJ). O segundo item (Desembargador) está correto para os Conselheiros, mas o primeiro invalida a alternativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca "STJ" por "STF" para os Ministros do TCU (art. 73, §3º CF) e "Desembargador" por "Juiz de Direito" para os Conselheiros (art. 75, §2º CF). Lembre-se: a equiparação é sempre com o segundo grau de jurisdição: STJ para o âmbito federal e Desembargador para o estadual.