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Questão de Controle Externo — Sistema de Controle Externo — FCC 2015

Controle ExternoSistema de Controle Externo
Código
fc027207
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Superior
No exercício do controle externo, uma das medidas que pode ser adotada é a sustação de contratos. Nos termos da Constituição Federal, esse ato de sustação será adotado diretamente pelo
  1. ATribunal de Contas.
  2. BCongresso Nacional.
  3. CPlenário do Tribunal de Contas.
  4. DPresidente da República.
  5. EMinistério Público.
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GabaritoB — Congresso Nacional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle Externo – Sustação de Contratos

Gabarito: letra B. Nos termos da Constituição Federal, a sustação de contratos é ato de competência direta do Congresso Nacional, e não do Tribunal de Contas. É o que dispõe o art. 71, §1º da CF/88.

A banca cobra a literalidade da regra excepcional prevista no §1º do art. 71. Enquanto o inciso X do mesmo artigo autoriza o TCU a sustar a execução de atos administrativos em geral (quando não atendido o prazo assinalado), o §1º estabelece uma ressalva importante: tratando-se de contrato, a sustação cabe diretamente ao Congresso Nacional.

Abaixo, a transcrição literal dos dispositivos:

Art. 71, §1CF/88

Art. 71 – O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

X – sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

§ 1º – No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.


Sustação de contratos (art. 71, §1º CF)
  • 1Regra geral (inciso X)
    • TCU susta atos administrativos
    • Comunica ao Congresso
  • 2Exceção (§1º)
    • Contrato
    • TCU não susta
    • Congresso Nacional susta diretamente
    • Solicita medidas ao Executivo
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Tribunal de Contas susta contratos diretamente. O TCU pode sustar atos administrativos em geral (art. 71, X), mas, para contratos, a competência é do Congresso Nacional. A alternativa confunde a regra geral com a exceção.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 71, §1º da CF, a sustação de contratos é feita diretamente pelo Congresso Nacional, que deve solicitar ao Executivo as providências necessárias. É a literalidade constitucional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona o Plenário do Tribunal de Contas como responsável. O Plenário é órgão colegiado do TCU, mas, para sustação de contrato, a competência não é do Tribunal, e sim do Congresso. A alternativa insere um detalhe (Plenário) que não altera a incompetência do TCU.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Atribui a sustação ao Presidente da República. O Presidente integra o Poder Executivo, que é fiscalizado. A sustação de contrato pelo Congresso se dá justamente sobre atos do Executivo; logo, não poderia ser atribuída ao mesmo poder.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Aponta o Ministério Público como titular da sustação. O MP pode atuar em fiscalização, mas a sustação de contratos é ato político-administrativo do Congresso Nacional, não do MP.


NÃO CAIA NESSA!

A banca testa a exceção do §1º. O candidato que memorizou apenas o inciso X (sustação de atos pelo TCU) tende a marcar a alternativa A. A chave é perceber que a questão fala expressamente em contrato – o que ativa a regra especial do Congresso.

Gabarito: letra B.

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