Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2015
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
fc027213
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Superior
Considerando que a despesa com pessoal ativo e inativo vinculado ao Poder Executivo do Estado superou o limite estabelecido em lei complementar, o Governador determinou a redução em 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e a exoneração de servidores não estáveis. No entanto, as medidas tomadas pelo Estado foram insuficientes para que o limite da despesa com pessoal ativo e inativo fosse atingido no prazo previsto na Lei Complementar, o que motivou a União a suspender os repasses de verbas federais ao Estado. A determinação do Governador para a redução em 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança
Aé incompatível com a Constituição Federal, assim como a exoneração de servidores não estáveis. Também incompatibiliza-se com a Constituição Federal a determinação da União.
Bé incompatível com a Constituição Federal, assim como a exoneração de servidores não estáveis. No entanto, é compatível com a Constituição Federal a determinação da União.
Cencontra respaldo na Constituição Federal, assim como a exoneração de servidores não estáveis. No entanto, a determinação da União é inconstitucional.
Dencontra respaldo na Constituição Federal, assim como a determinação da União. No entanto, o ato do Governador que prescreveu a exoneração de servidores não estáveis é inconstitucional.
Eencontra respaldo na Constituição Federal, assim como a exoneração de servidores não estáveis. Também compatibiliza-se com a Constituição Federal a determinação da União.
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GabaritoE — encontra respaldo na Constituição Federal, assim como a exoneração de servidores não estáveis. Também compatibiliza-se com a Constituição Federal a determinação da União.
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Limites de despesas com pessoal e medidas de contenção (Art. 169 CF)
Gabarito: letra E. Todas as três medidas — redução de 20% das despesas com cargos em comissão, exoneração de servidores não estáveis e suspensão de repasses pela União — são expressamente previstas na Constituição Federal, nos §§ 2º e 3º do art. 169. Portanto, a única alternativa que considera as três constitucionais é a E.
A questão exige o conhecimento do art. 169 da CF, que estabelece limites para despesas com pessoal e as providências a serem adotadas em caso de extrapolação. O § 3º, durante o prazo de adaptação, impõe duas medidas obrigatórias: redução de pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança (inciso I) e exoneração dos servidores não estáveis (inciso II). Caso essas medidas sejam insuficientes, o § 2º determina a suspensão imediata dos repasses de verbas federais ou estaduais aos entes que não observarem os limites.
Art. 169, §3CF/88
§ 3º — Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:
I — redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;
II — exoneração dos servidores não estáveis.
§ 2º — Decorrido o prazo estabelecido na lei complementar referida neste artigo para a adaptação aos parâmetros ali previstos, serão imediatamente suspensos todos os repasses de verbas federais ou estaduais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que não observarem os referidos limites.
Com base nisso, analisemos cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as três medidas são incompatíveis com a CF. Isso é falso, pois os §§ 2º e 3º preveem exatamente essas providências.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a redução e a exoneração são inconstitucionais, mas a suspensão é constitucional. Na verdade, as três são constitucionais, portanto a alternativa está errada ao considerar as duas primeiras como incompatíveis.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Considera a redução e a exoneração constitucionais, mas a suspensão inconstitucional. Ocorre que a suspensão é expressamente autorizada pelo § 2º do art. 169, sendo plenamente constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afasta a constitucionalidade da exoneração de servidores não estáveis, quando na verdade ela está prevista no § 3º, II. A redução e a suspensão são constitucionais.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece a constitucionalidade de todas as três medidas: redução de 20% (§ 3º, I), exoneração de não estáveis (§ 3º, II) e suspensão de repasses (§ 2º). Perfeito.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)