Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2015
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
fc027214
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Superior
A autoridade federal competente para julgar processo administrativo de imposição de multa decidiu por aplicar a pena de multa ao administrado, impondo-lhe, ainda, o ônus de depositar o respectivo valor como condição de admissibilidade do recurso administrativo cabível.Sabendo que a exigência da autoridade administrativa contraria teor da súmula vinculante 21 (segundo a qual é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para a admissibilidade de recurso administrativo), o administrado pretende propor reclamação constitucional para que não seja obrigado a depositar o valor da multa como condição de admissibilidade do recurso administrativo.De acordo com a Constituição Federal, a reclamação constitucional é, em tese,
Aincabível.
Bcabível, devendo ser proposta perante o Supremo Tribunal Federal.
Ccabível, devendo ser proposta perante o Superior Tribunal de Justiça.
Dcabível, devendo ser proposta perante o Tribunal Regional Federal competente.
Ecabível, devendo ser proposta perante a autoridade administrativa superior.
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GabaritoB — cabível, devendo ser proposta perante o Supremo Tribunal Federal.
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Reclamação constitucional e súmula vinculante
Gabarito: letra B. A reclamação constitucional é cabível contra ato administrativo que contraria súmula vinculante, devendo ser proposta perante o Supremo Tribunal Federal, conforme o art. 103-A, §3º da Constituição Federal. A exigência de depósito prévio para recurso administrativo é vedada pela Súmula Vinculante 21 do STF, e o instrumento adequado para impugnar tal exigência é a reclamação ao STF.
A questão trata do cabimento da reclamação constitucional prevista no art. 103-A, §3º da CF, introduzido pela EC 45/2004. Referido dispositivo estabelece que, quando um ato administrativo ou decisão judicial contrariar súmula vinculante, cabe reclamação ao Supremo Tribunal Federal para anular o ato ou cassar a decisão. A Súmula Vinculante 21, embora não transcrita neste contexto, é de conhecimento notório: considera inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de bens para admissibilidade de recurso administrativo. Logo, o ato da autoridade federal que impôs tal exigência é contrário à súmula, e a reclamação é o meio processual próprio.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a reclamação é incabível. Na verdade, o cabimento é expresso no art. 103-A, §3º da CF, que prevê reclamação ao STF contra ato que contrarie súmula vinculante.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A reclamação é cabível e deve ser proposta perante o STF, que é o tribunal competente para fazer cumprir suas súmulas vinculantes, conforme disposição constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atribui competência ao STJ. O STJ não é competente para reclamação com base em súmula vinculante do STF; sua competência para reclamação limita-se a ofensa a súmulas ou jurisprudência dominante do próprio STJ (art. 105, I, f, CF), o que não é o caso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aponta o TRF como competente. Os tribunais regionais federais não têm competência originária para reclamação contra ato administrativo que viole súmula vinculante do STF.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sugere a autoridade administrativa superior. A reclamação constitucional é instrumento judicial, não administrativo, e deve ser dirigida ao STF.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a competência de outros tribunais (STJ, TRF) ou com a ideia de recurso administrativo. Lembre-se: a reclamação por violação de súmula vinculante é sempre de competência do STF, pois é ele quem edita a súmula e tem o poder de anular atos que a contrariem.
MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade