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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Contratos Empresariais — FCC 2015

Direito Empresarial (Comercial)Contratos Empresariais
Código
fc027251
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Acerca do contrato de franquia empresarial, é correto afirmar:
  1. ADeve ser escrito e assinado na presença de 2 testemunhas e só terá validade depois de registrado em cartório ou órgão público.
  2. BEstabelece vínculo empregatício entre franqueador e franqueado.
  3. CA falsidade das informações contidas na circular de oferta de franquia entregue ao franqueado o torna nulo de pleno direito, e não meramente anulável.
  4. DAtualmente não é disciplinado por lei especial ou extravagante, sendo regido exclusivamente pelo Código Civil.
  5. EO franqueado poderá requerer a sua anulação se não lhe tiver sido fornecida a circular de oferta de franquia com a antecedência prevista em lei, ainda que não a tenha requerido previamente por escritoao franqueador.
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GabaritoE — O franqueado poderá requerer a sua anulação se não lhe tiver sido fornecida a circular de oferta de franquia com a antecedência prevista em lei, ainda que não a tenha requerido previamente por escrito ao franqueador.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contrato de Franquia Empresarial

Gabarito: letra E. A alternativa E está correta porque, conforme a Lei 8.955/1994 (Lei de Franquia), o franqueador deve fornecer a circular de oferta de franquia (COF) ao candidato a franqueado com antecedência mínima de 10 dias antes da assinatura do contrato ou do pagamento de qualquer taxa. Caso não o faça, o franqueado pode requerer a anulação do contrato, independentemente de ter solicitado previamente a circular por escrito. As demais alternativas contrariam dispositivos legais específicos.

A banca testa o conhecimento sobre as regras específicas do contrato de franquia, que é regulado por lei especial (Lei 8.955/1994, atualmente substituída pela Lei 13.966/2019). Vamos analisar cada afirmativa:

Alternativa

Afirmação sobre o Contrato de Franquia Empresarial

Fundamento Legal

Consequência Jurídica

A

Deve ser escrito, assinado na presença de 2 testemunhas e registrado em cartório para validade.

Art. 6º, Lei 8.955/1994

❌ Incorreta. Exige-se apenas forma escrita e assinatura das partes; testemunhas e registro não são requisitos de validade.

B

Estabelece vínculo empregatício entre franqueador e franqueado.

Art. 2º, Lei 8.955/1994

❌ Incorreta. A lei exclui expressamente a relação de emprego, mesmo durante o treinamento.

C

A falsidade das informações na circular de oferta de franquia torna o contrato nulo de pleno direito.

Art. 3º, §2º, Lei 8.955/1994

❌ Incorreta. A falsidade gera anulabilidade (e não nulidade) do contrato, a critério do franqueado.

D

Não é disciplinado por lei especial, regendo-se exclusivamente pelo Código Civil.

Lei 8.955/1994 (vigente à época) / Lei 13.966/2019 (atual)

❌ Incorreta. A franquia é regulada por lei especial (Lei 8.955/1994, hoje Lei 13.966/2019).

E

O franqueado pode requerer a anulação se não receber a circular de oferta de franquia com a antecedência legal, independentemente de tê-la solicitado previamente por escrito.

Art. 3º, Lei 8.955/1994 (antecedência mínima de 10 dias)

✅ Correta. O dever de fornecer a COF é do franqueador; a falta do prazo legal enseja anulação, sem necessidade de solicitação prévia escrita.

Contrato de franquia
  • 1Forma
    • Escrito + assinatura
    • Dispensa testemunhas
    • Dispensa registro em cartório
  • 2Vínculo
    • Não é empregatício
  • 3COF (circular de oferta)
    • Prazo: 10 dias antes
    • Falsidade → anulável
    • Falta de entrega → anulável
      • Independe de solicitação prévia
  • 4Lei aplicável
    • Lei 13.966/2019 (especial)
    • Só Código Civil
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o contrato deve ser escrito e assinado na presença de 2 testemunhas e registrado em cartório. A lei exige apenas a forma escrita e assinatura das partes, sem testemunhas ou registro obrigatório para validade (art. 6º da Lei 8.955/1994). O registro em cartório não é condição de validade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Estabelece vínculo empregatício entre franqueador e franqueado. A lei expressamente exclui esse vínculo: o art. 2º da Lei 8.955/1994 determina que a franquia não caracteriza relação de emprego, mesmo durante o treinamento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a falsidade das informações da circular torna o contrato nulo de pleno direito. Na verdade, o art. 3º, §2º da Lei 8.955/1994 prevê a anulabilidade (e não nulidade) do contrato em caso de informações falsas na COF. O contrato é anulável, podendo ser confirmado ou rescindido a critério do franqueado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que o contrato de franquia não é disciplinado por lei especial, regendo-se apenas pelo Código Civil. Em 2015, vigia a Lei 8.955/1994 (lei especial), que regulava a franquia empresarial. Atualmente, a matéria é disciplinada pela Lei 13.966/2019.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O franqueado pode requerer a anulação se não receber a COF com a antecedência legal (10 dias), e a lei não exige que ele a tenha solicitado previamente por escrito. O dever de fornecer a circular é do franqueador, independentemente de solicitação. Assim, a alternativa está em conformidade com o art. 3º da Lei 8.955/1994.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre anulabilidade e nulidade (alternativa C) e a falsa exigência de registro (alternativa A). Lembre-se: a franquia é um contrato consensual e formal (escrito), mas não solene; o descumprimento da COF gera anulabilidade, não nulidade. Fique atento a esses detalhes!

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