Acerca do contrato de franquia empresarial, é correto afirmar:
ADeve ser escrito e assinado na presença de 2 testemunhas e só terá validade depois de registrado em cartório ou órgão público.
BEstabelece vínculo empregatício entre franqueador e franqueado.
CA falsidade das informações contidas na circular de oferta de franquia entregue ao franqueado o torna nulo de pleno direito, e não meramente anulável.
DAtualmente não é disciplinado por lei especial ou extravagante, sendo regido exclusivamente pelo Código Civil.
EO franqueado poderá requerer a sua anulação se não lhe tiver sido fornecida a circular de oferta de franquia com a antecedência prevista em lei, ainda que não a tenha requerido previamente por escritoao franqueador.
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GabaritoE — O franqueado poderá requerer a sua anulação se não lhe tiver sido fornecida a circular de oferta de franquia com a antecedência prevista em lei, ainda que não a tenha requerido previamente por escrito
ao franqueador.
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Contrato de Franquia Empresarial
Gabarito: letra E. A alternativa E está correta porque, conforme a Lei 8.955/1994 (Lei de Franquia), o franqueador deve fornecer a circular de oferta de franquia (COF) ao candidato a franqueado com antecedência mínima de 10 dias antes da assinatura do contrato ou do pagamento de qualquer taxa. Caso não o faça, o franqueado pode requerer a anulação do contrato, independentemente de ter solicitado previamente a circular por escrito. As demais alternativas contrariam dispositivos legais específicos.
A banca testa o conhecimento sobre as regras específicas do contrato de franquia, que é regulado por lei especial (Lei 8.955/1994, atualmente substituída pela Lei 13.966/2019). Vamos analisar cada afirmativa:
Alternativa
Afirmação sobre o Contrato de Franquia Empresarial
Fundamento Legal
Consequência Jurídica
A
Deve ser escrito, assinado na presença de 2 testemunhas e registrado em cartório para validade.
Art. 6º, Lei 8.955/1994
❌ Incorreta. Exige-se apenas forma escrita e assinatura das partes; testemunhas e registro não são requisitos de validade.
B
Estabelece vínculo empregatício entre franqueador e franqueado.
Art. 2º, Lei 8.955/1994
❌ Incorreta. A lei exclui expressamente a relação de emprego, mesmo durante o treinamento.
C
A falsidade das informações na circular de oferta de franquia torna o contrato nulo de pleno direito.
Art. 3º, §2º, Lei 8.955/1994
❌ Incorreta. A falsidade gera anulabilidade (e não nulidade) do contrato, a critério do franqueado.
D
Não é disciplinado por lei especial, regendo-se exclusivamente pelo Código Civil.
Lei 8.955/1994 (vigente à época) / Lei 13.966/2019 (atual)
❌ Incorreta. A franquia é regulada por lei especial (Lei 8.955/1994, hoje Lei 13.966/2019).
E
O franqueado pode requerer a anulação se não receber a circular de oferta de franquia com a antecedência legal, independentemente de tê-la solicitado previamente por escrito.
Art. 3º, Lei 8.955/1994 (antecedência mínima de 10 dias)
✅ Correta. O dever de fornecer a COF é do franqueador; a falta do prazo legal enseja anulação, sem necessidade de solicitação prévia escrita.
Contrato de franquia
1Forma
Escrito + assinatura
Dispensa testemunhas
Dispensa registro em cartório
2Vínculo
Não é empregatício
3COF (circular de oferta)
Prazo: 10 dias antes
Falsidade → anulável
Falta de entrega → anulável
Independe de solicitação prévia
4Lei aplicável
Lei 13.966/2019 (especial)
Só Código Civil
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o contrato deve ser escrito e assinado na presença de 2 testemunhas e registrado em cartório. A lei exige apenas a forma escrita e assinatura das partes, sem testemunhas ou registro obrigatório para validade (art. 6º da Lei 8.955/1994). O registro em cartório não é condição de validade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Estabelece vínculo empregatício entre franqueador e franqueado. A lei expressamente exclui esse vínculo: o art. 2º da Lei 8.955/1994 determina que a franquia não caracteriza relação de emprego, mesmo durante o treinamento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a falsidade das informações da circular torna o contrato nulo de pleno direito. Na verdade, o art. 3º, §2º da Lei 8.955/1994 prevê a anulabilidade (e não nulidade) do contrato em caso de informações falsas na COF. O contrato é anulável, podendo ser confirmado ou rescindido a critério do franqueado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o contrato de franquia não é disciplinado por lei especial, regendo-se apenas pelo Código Civil. Em 2015, vigia a Lei 8.955/1994 (lei especial), que regulava a franquia empresarial. Atualmente, a matéria é disciplinada pela Lei 13.966/2019.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O franqueado pode requerer a anulação se não receber a COF com a antecedência legal (10 dias), e a lei não exige que ele a tenha solicitado previamente por escrito. O dever de fornecer a circular é do franqueador, independentemente de solicitação. Assim, a alternativa está em conformidade com o art. 3º da Lei 8.955/1994.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre anulabilidade e nulidade (alternativa C) e a falsa exigência de registro (alternativa A). Lembre-se: a franquia é um contrato consensual e formal (escrito), mas não solene; o descumprimento da COF gera anulabilidade, não nulidade. Fique atento a esses detalhes!