Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — FCC 2015
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
fc027253
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Nível
Superior
Banco Gaita S/A, instituição financeira regulamente constituída segundo as leis brasileiras, com estabelecimento matriz em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul e estabelecimento filial em Teresina, Estado do Piauí, onde desempenha suas atividades empresariais em imóvel próprio.Em janeiro de 2015, o Banco Gaita S/A recebeu do Município de Teresina o carnê para o pagamento do imposto predial e territorial urbano (IPTU) devido em 2015. Surpresos, os dirigentes do Banco constataram significativo aumento desse tributo em relação àquele devido em 2014. Além disto, antecipou-se a data do pagamento do IPTU devido, se comparada àquela anteriormente fixada para liquidação desse imposto municipal em 2014. Consultando a legislação municipal, os dirigentes do Banco apuraram que, em novembro de 2014, a municipalidade editou decreto alterando a data de pagamento desse imposto, corrigindo monetariamente o valor venal dos imóveis pelo índice oficial de inflação, após o que, também por decreto, alterou as importâncias constantes da planta genérica de valores em vista da elevação dos valores venais vigentes. Neste caso, pode-se exigir o IPTU de 2015 na data de pagamento fixada para liquidação do imposto em
A2015, com correção monetária dos valores venais dos imóveis pelo índice oficial de inflação e alteração das importâncias constantes da planta genérica de valores em vista da elevação dos valores venais vigentes.
B2015, afastada a correção monetária dos valores venais dos imóveis pelo índice oficial de inflação e a alteração das importâncias constantes da planta genérica de valores em vista da elevação dos valores venais vigentes.
C2014, com correção monetária dos valores venais dos imóveis pelo índice oficial de inflação e alteração das importâncias constantes da planta genérica de valores em vista da elevação dos valores venais vigentes.
D2015, com correção monetária dos valores venais dos imóveis pelo índice oficial de inflação, mas sem a alteração das importâncias constantes da planta genérica de valores em vista da elevação dos valores venais vigentes.
E2014, com correção monetária dos valores venais dos imóveis pelo índice oficial de inflação, mas sem a alteração das importâncias constantes da planta genérica de valores em vista da elevação dos valores venais vigentes.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — 2015, com correção monetária dos valores venais dos imóveis pelo índice oficial de inflação, mas sem a alteração das importâncias constantes da planta genérica de valores em vista da elevação dos valores venais vigentes.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
IPTU – Alteração da base de cálculo e correção monetária
Gabarito: letra D. A correção monetária dos valores venais pelo índice oficial de inflação, efetuada por decreto, é mera atualização e não configura majoração, sendo válida. Já a alteração das importâncias constantes da planta genérica de valores (base de cálculo) exige lei (art. 150, I, CF; art. 97, CTN) e, sendo majoração, deve respeitar o princípio da anterioridade nonagesimal (art. 150, III, "c", CF). Como o decreto de novembro/2014 não foi convertido em lei e não transcorreram 90 dias até a cobrança em janeiro/2015, essa alteração é inválida. Portanto, o IPTU de 2015 pode ser exigido na data fixada para 2015, com a correção monetária, mas sem a alteração da planta genérica.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Permite a alteração da planta genérica de valores, que é inválida por falta de lei e inobservância da noventena.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afasta a correção monetária, que é válida por ser mera atualização.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Considera o pagamento em 2014, mas a data fixada é de 2015; além disso, inclui a alteração inválida da planta genérica.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece a validade da correção monetária (por decreto) e a invalidade da alteração da planta genérica (exigia lei e noventena), tudo no ano de 2015.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Considera o pagamento em 2014, quando a data fixada é de 2015; a correção monetária seria válida, mas a exclusão da alteração da planta não sana o erro do ano.
PEGA ESSA DICA!
A banca testa a distinção entre atualização monetária (índice oficial, por decreto, sem necessidade de lei) e majoração da base de cálculo (depende de lei e respeita a anterioridade nonagesimal). Memorize: correção monetária não é aumento; alteração da planta genérica é aumento.