Lei 11.419/2006 – Informatização do Processo Judicial
Gabarito: letra C (afirmativas I e II corretas). A assertiva I está correta: a lei permite citações eletrônicas, inclusive para a Fazenda Pública, exceto nos processos criminal e infracional. A assertiva II está correta: os autos podem ser conservados total ou parcialmente por meio eletrônico. A assertiva III está incorreta: a data da publicação é o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização, e não o segundo.
A banca cobra a literalidade da Lei 11.419/2006, especialmente os artigos sobre citações, conservação de autos e publicação eletrônica.
Assertiva I – ✅ Correta
Dispõe o art. 6º, §1º, da Lei 11.419/2006 que as citações, inclusive da Fazenda Pública, excetuadas as dos Direitos Processuais Criminal e Infracional, poderão ser feitas por meio eletrônico, desde que a íntegra dos autos seja acessível ao citando. O texto da assertiva reproduz fielmente essa regra.
Assertiva II – ✅ Correta
O art. 12 da mesma lei estabelece que a conservação dos autos do processo poderá ser efetuada total ou parcialmente por meio eletrônico. A assertiva está em conformidade.
Assertiva III – ❌ Incorreta
O art. 4º, §3º, da Lei 11.419/2006 determina que se considera data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico. A assertiva troca "primeiro" por "segundo", o que a torna falsa.
Conclusão: Apenas as assertivas I e II estão corretas, correspondendo à alternativa C.
Gabarito: letra C (I e II, apenas).