Questão de Direito Constitucional — Superior Tribunal de Justiça — FCC 2015
Direito Constitucional›Superior Tribunal de Justiça
Código
fc027502
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Nível
Médio
A competência para processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, os membros dos Tribunais Regionais do Trabalho é
Ado Supremo Tribunal Federal.
Bdos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
Cdo Conselho Nacional de Justiça.
Ddos Tribunais Regionais Federais.
Edo Superior Tribunal de Justiça.
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GabaritoE — do Superior Tribunal de Justiça.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência originária para julgar membros dos Tribunais Regionais do Trabalho
Gabarito: letra E (STJ). A Constituição Federal atribui ao Superior Tribunal de Justiça a competência para processar e julgar originariamente, nos crimes comuns, os membros dos Tribunais Regionais do Trabalho, conforme expressamente previsto no art. 105, I, alínea "a".
Art. 105CF/88
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
A questão exige conhecimento do rol taxativo de autoridades que o STJ julga originariamente. A banca testa se o candidato conhece a hierarquia e a correta distribuição de competências penais originárias.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Supremo Tribunal Federal julga originariamente, nos crimes comuns, o Presidente da República, Vice-Presidente, membros do Congresso Nacional, seus próprios ministros, o Procurador-Geral da República, entre outros (art. 102, I, "b" e "c"), mas não os membros dos TRTs. Estes são de competência do STJ.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal julgam originariamente, nos crimes comuns, os juízes estaduais e, nos crimes de responsabilidade, os prefeitos (art. 96, III, CF). Os membros dos TRTs são juízes federais trabalhistas, não estaduais, e sua competência originária é do STJ.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é órgão de controle administrativo e financeiro do Judiciário, sem competência penal originária. Não julga crimes; suas funções são correicionais e disciplinares (art. 103-B, §4º, CF).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os Tribunais Regionais Federais (TRFs) julgam originariamente, nos crimes comuns, os juízes federais e membros do Ministério Público Federal que oficiem perante eles (art. 108, I, "a", CF). Os membros dos TRTs não estão nesse rol, pois pertencem à Justiça do Trabalho, não à Justiça Federal comum.
Alternativa E — ✅ Correta
Conforme o art. 105, I, "a", da CF, compete ao STJ processar e julgar originariamente, nos crimes comuns, os membros dos Tribunais Regionais do Trabalho. A banca cobrou exatamente a redação literal do dispositivo.
PEGA ESSA DICA!
TSE = SET (ao contrário)
SET lido ao contrário remete a 7 = mínimo de 7 membros do Tribunal Superior Eleitoral
— Composição dos Tribunais Superiores (nº de membros)