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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2015

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fc027505
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Nível
Médio
Compete privativamente à União
  1. Azelar pela guarda da Constituição.
  2. Blegislar sobre seguridade social.
  3. Cproteger o meio ambiente.
  4. Dcuidar da garantia das pessoas portadoras de deficiência.
  5. Epromover programas de construção de moradias.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — legislar sobre seguridade social.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição de Competências Constitucionais

Gabarito: letra B. A competência para legislar sobre seguridade social é privativa da União, conforme previsto no art. 22, XXIII, da Constituição Federal. As demais alternativas referem-se a matérias de competência comum (art. 23 da CF), compartilhadas entre União, Estados, DF e Municípios, e, portanto, não são privativas da União.

A banca testa o conhecimento sobre a diferença entre competência privativa (art. 22) e competência comum (art. 23). Enquanto a primeira é exclusiva da União para legislar, a segunda envolve a atuação administrativa conjunta de todos os entes federativos.

Critério

Alternativa A

Alternativa B (Gabarito)

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E

Conteúdo

Zelar pela guarda da Constituição

Legislar sobre seguridade social

Proteger o meio ambiente

Cuidar da garantia das pessoas portadoras de deficiência

Promover programas de construção de moradias

Tipo de competência

Comum (art. 23, I)

Privativa da União (art. 22, XXIII)

Comum (art. 23, VI)

Comum (art. 23, II)

Comum (art. 23, IX)

Correta?

❌ Incorreta

✅ Correta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

"Zelar pela guarda da Constituição" é uma atribuição administrativa de competência comum, prevista no art. 23, I, da CF, e não privativa da União.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A seguridade social (saúde, previdência e assistência social) é matéria de legislação privativa da União, nos termos do art. 22, XXIII, da Constituição Federal. A União edita as normas gerais, cabendo aos demais entes, em alguns casos, legislar concorrentemente sobre aspectos específicos (art. 24, XII).

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Proteger o meio ambiente" é competência comum (art. 23, VI, CF), e não privativa. A proteção ambiental envolve ação de todos os entes federativos, além de ser objeto de legislação concorrente (art. 24, VI, CF).

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Cuidar da garantia das pessoas portadoras de deficiência" é também competência comum (art. 23, II, CF), compartilhada entre União, Estados, DF e Municípios.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Promover programas de construção de moradias" é competência comum (art. 23, IX, CF), não privativa da União.

NÃO CAIA NESSA!

A banca utiliza exemplos típicos de competência comum (art. 23) para testar se o candidato confunde com a competência privativa legislativa da União. Memorize: os incisos do art. 23 são ações administrativas de todos os entes; já o art. 22 lista as matérias em que só a União pode legislar (com possibilidade de delegação aos Estados por lei complementar – art. 22, parágrafo único).

Gabarito: letra B.

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