Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — FCC 2015
- Código
- fc027507
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 9ª REGIÃO (PR)
- Ano
- 2015
- Nível
- Médio
- Aindividuais.
- Bsociais.
- Cpolíticos.
- Dpúblicos.
- Epatrimoniais.
GabaritoA — individuais.
Gabarito: alternativa A. O direito de propriedade (art. 5º, XXII, CF) e o direito de herança (art. 5º, XXX, CF) estão previstos no capítulo dos direitos e deveres individuais e coletivos da Constituição Federal, sendo, portanto, classificados como direitos individuais — e não como sociais, políticos, públicos ou patrimoniais.
A banca testa o conhecimento da estrutura do Título II da CF (Direitos e Garantias Fundamentais), que se divide em: direitos individuais e coletivos (art. 5º), direitos sociais (arts. 6º a 11), nacionalidade (arts. 12 e 13), direitos políticos (arts. 14 a 16) e partidos políticos (art. 17). Tanto a propriedade quanto a herança são direitos expressamente arrolados no art. 5º, logo integram a categoria de direitos individuais.
Correta. O direito de propriedade (CF, art. 5º, XXII) e o direito de herança (CF, art. 5º, XXX) são direitos individuais, inseridos no capítulo I do Título II. A doutrina os classifica como direitos de primeira dimensão (liberdade), ligados à proteção do indivíduo contra o Estado.
Incorreta. Os direitos sociais estão elencados no art. 6º da CF (educação, saúde, trabalho, moradia, etc.) e não incluem a propriedade ou a herança como tais. São direitos tipicamente prestacionais, enquanto a propriedade é um direito de defesa.
Incorreta. Os direitos políticos (CF, arts. 14 a 16) referem-se à participação do cidadão no processo político (voto, elegibilidade, etc.). Não abrangem a propriedade ou a herança.
Incorreta. A categoria "direitos públicos" não é utilizada pela CF para classificar os direitos fundamentais. A propriedade e a herança são direitos privados, mas constitucionalmente protegidos como direitos individuais.
Incorreta. Embora a propriedade seja um direito de conteúdo patrimonial, a classificação constitucional dos direitos fundamentais não adota a rubrica "direitos patrimoniais". O correto enquadramento é como direitos individuais.
Gabarito: letra A
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