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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FCC 2016

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fc027556
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Nível
Médio
Cargo
Agente de Apoio Legislativo
Sobre os remédios constitucionais, a Constituição Federal estabelece que
  1. Aqualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
  2. Bo habeas corpus somente pode ser impetrado quando alguém sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção.
  3. Co mandado de segurança coletivo somente pode ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos dois anos, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
  4. Dserá concedido habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante e de terceiros, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
  5. Eserá concedido mandado de injunção para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
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GabaritoA — qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Remédios Constitucionais

Gabarito: Alternativa A. A única alternativa que reproduz fielmente o texto constitucional é a A, que trata da ação popular (art. 5º, LXXIII da CF/88). As demais contêm erros de restrição indevida, prazo incorreto, ampliação de alcance ou troca de institutos.

A questão cobra o conhecimento literal dos incisos do art. 5º da Constituição Federal que disciplinam os remédios constitucionais. Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa transcreve exatamente o teor do art. 5º, LXXIII da CF: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular visando anular ato lesivo ao patrimônio público, moralidade, meio ambiente e patrimônio histórico-cultural, ficando o autor isento de custas e ônus sucumbenciais, salvo comprovada má-fé. Está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 5º, LXVIII da CF concede habeas corpus "sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção". A alternativa afirma que "somente" pode ser impetrado quando houver efetiva violência ou coação, excluindo a hipótese de ameaça (HC preventivo). Portanto, incorreta por restringir indevidamente o cabimento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O mandado de segurança coletivo (art. 5º, LXX) pode ser impetrado por: partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano. A alternativa menciona "dois anos" e omite o partido político, incorrendo em dois erros.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O habeas data (art. 5º, LXXII) assegura o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, não de terceiros. A alternativa amplia indevidamente o objeto ao incluir "de terceiros", descaracterizando o caráter personalíssimo do remédio.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A descrição apresentada corresponde ao mandado de segurança (art. 5º, LXIX): proteger direito líquido e certo não amparado por HC ou HD contra ilegalidade/abuso de poder de autoridade. O mandado de injunção (art. 5º, LXXI) visa suprir omissão legislativa que inviabilize o exercício de direitos constitucionais. Houve clara troca de institutos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora confusões clássicas: HC preventivo versus repressivo, prazo do MS coletivo (1 ano e não 2), alcance do HD (apenas dados do próprio impetrante) e a diferença entre MI (omissão) e MS (ato ilegal/abuso de poder). Memorize os incisos com atenção aos detalhes.

Gabarito: Alternativa A.

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