Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FCC 2016

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
fc027558
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Nível
Médio
Cargo
Agente de Apoio Legislativo
A Constituição Federal estabelece que NÃO poderá ser objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir o voto
  1. Aindireto, universal, periódico e facultativo.
  2. Bdireto, universal, periódico e secreto.
  3. Cdireto, restritivo, periódico e facultativo.
  4. Dindireto, restritivo, obrigatório e secreto.
  5. Edireto, restritivo, obrigatório e secreto.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — direto, universal, periódico e secreto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cláusulas Pétreas: Voto

Gabarito: letra B. A Constituição Federal, no art. 60, §4º, II, estabelece como cláusula pétrea a vedação a proposta de emenda tendente a abolir o voto direto, secreto, universal e periódico. A alternativa B reproduz exatamente essas quatro características, na ordem apresentada pela banca.

O art. 60, §4º da CF/88 lista os limites materiais ao poder de reforma, conhecidos como cláusulas pétreas. O inciso II trata especificamente do voto:

Art. 60, §4CF/88

Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

II - o voto direto, secreto, universal e periódico.

A banca testa o conhecimento literal desse dispositivo. As alternativas incorretas adulteram um ou mais dos adjetivos.

Cláusula pétrea (art. 60, §4º, II)
  • 1Voto
    • Direto
    • Universal
    • Periódico
    • Secreto
  • 2Vedação
    • Abolição por emenda
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Troca "direto" por "indireto" e "secreto" por "facultativo". O voto no Brasil é direto (art. 14, caput) e secreto (art. 14, caput e art. 60, §4º, II). "Facultativo" não é característica do voto na cláusula pétrea; o voto é obrigatório para maiores de 18 e menores de 70 anos, mas isso não integra a limitação material.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente os termos do art. 60, §4º, II: direto, universal, periódico e secreto (ainda que a ordem dos dois últimos seja invertida em relação ao texto constitucional, o conteúdo é idêntico).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Substitui "secreto" por "facultativo" e troca "universal" por "restritivo". O voto é universal (sufrágio universal, art. 14, caput), nunca restritivo. E, como dito, o voto não é facultativo na cláusula pétrea.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inverte "direto" para "indireto" e "universal" para "restritivo". Além disso, acrescenta "obrigatório" — embora o voto seja obrigatório por lei (art. 14, §1º, I, CF), essa característica não está no rol do art. 60, §4º, II. O correto é "periódico" (eleições regulares).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Mantém "direto" e "secreto", mas troca "universal" por "restritivo" e "periódico" por "obrigatório". Novamente, o voto é universal e periódico, não restritivo e não obrigatório no sentido da cláusula pétrea (a obrigatoriedade é infraconstitucional).

PEGA ESSA DICA!

Memorize os quatro adjetivos do voto como cláusula pétrea: Direto, Secreto, Universal, Periódico (DSUP). Qualquer alternativa que troque um deles por indireto, facultativo, restritivo ou obrigatório está errada.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/fc027558