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Questão de Direito Penal — Infanticídio — FCC 2016

Direito PenalInfanticídio
Código
fc027560
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Nível
Médio
Cargo
Agente de Polícia Legislativo
Micaela, de 19 anos de idade, após manter um relacionamento ocasional com Rodrigo, de 40 anos de idade, acaba engravidando. Após esconder a gestação durante meses de sua família e ser desprezada por Rodrigo, que disse que não assumiria qualquer responsabilidade pela criança, Micaela entra em trabalho de parto durante a 40a semana de gestação em sua residência e sem pedir qualquer auxílio aos familiares que ali estavam, acaba parindo no banheiro do imóvel. A criança do sexo masculino nasce com vida e Micaela, agindo ainda sob efeito do estado puerperal, corta o cordão umbilical e coloca o recém nascido dentro de um saco plástico, jogando-o no lixo da rua. O bebê entra em óbito cerca de duas horas depois. Neste caso, à luz do Código Penal, Micaela cometeu crime de
  1. Ahomicídio culposo.
  2. Bhomicídio doloso.
  3. Caborto.
  4. Dlesão corporal seguida de morte.
  5. Einfanticídio.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — infanticídio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infanticídio

Gabarito: letra E. Micaela cometeu infanticídio, pois, sob a influência do estado puerperal, matou o próprio filho logo após o parto. A conduta se enquadra no art. 123 do Código Penal (infanticídio), que exige que a agente seja a mãe e atue sob o estado puerperal.

A banca testa a distinção entre o infanticídio e outros crimes contra a vida. O ponto central é a presença do estado puerperal, que afasta o homicídio doloso comum.

1Sujeito ativo
Mãe
2Elemento subjetivo
Dolo (vontade de matar)
3Condição especial
Influência do estado puerperal
4Momento
Durante o parto
Logo após o parto
5Objeto
Próprio filho
6Natureza
Homicídio privilegiado
Infanticídio (art. 123 CP)
LEVELsoulevel.com.br
Infanticídio (art. 123 CP): Sujeito ativo (Mãe); Elemento subjetivo (Dolo (vontade de matar)); Condição especial (Influência do estado puerperal); Momento (Durante o parto, Logo após o parto); Objeto (Próprio filho); Natureza (Homicídio privilegiado)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Homicídio culposo exige culpa (imprudência, negligência ou imperícia), mas Micaela agiu com dolo (vontade de matar). Além disso, a influência do estado puerperal torna a conduta infanticídio, não homicídio culposo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Homicídio doloso seria a regra se não houvesse a condição especial do estado puerperal. Como a mãe agiu sob essa influência, o crime é infanticídio, que é uma forma privilegiada de homicídio.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Aborto pressupõe a interrupção da gestação antes do parto. Aqui o bebê nasceu vivo e foi morto após o nascimento, portanto não há aborto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Lesão corporal seguida de morte exige que o agente queira apenas lesionar, e a morte ocorra como consequência não desejada. Micaela agiu com a intenção de matar (colocou o recém-nascido em saco plástico e o descartou), caracterizando crime contra a vida, não lesão.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Infanticídio, conforme art. 123 do CP: "Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após". Micaela preenche todos os elementos: mãe, estado puerperal, ação logo após o parto, morte do recém-nascido.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode ignorar o estado puerperal e classificar como homicídio doloso (B). A banca explora essa confusão: a regra geral é homicídio, mas a exceção do infanticídio se aplica quando a mãe age sob influência do estado puerperal. Memorize: infanticídio é o homicídio privilegiado praticado pela mãe contra o próprio filho durante ou logo após o parto, sob estado puerperal.

Gabarito: letra E (infanticídio).

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