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Questão de Legislação Federal — Lei nº 7.116 de 1983 e Lei nº 5.553 de 1968 - Regulamentação da Expedição das Carteiras de Identidade e Validade Nacional — FCC 2016

Legislação FederalLei nº 7.116 de 1983 e Lei nº 5.553 de 1968 - Regulamentação da Expedição das Carteiras de Identidade e Validade Nacional
Código
fc027566
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Nível
Médio
Cargo
Agente de Polícia Legislativo
A Lei no 5.553/1968, que dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal, estabelece que quando, para realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair os dados que interessarem, antes de devolver o documento ao exibidor, em regra, no prazo de até
  1. Aquarenta e oito horas.
  2. Bcinco dias.
  3. Cdez dias.
  4. Dtrinta dias.
  5. Equinze dias.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — cinco dias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 5.553/1968 - Documentos de Identificação Pessoal

Gabarito: letra B. A Lei nº 5.553/1968 determina que o prazo para extração dos dados e devolução do documento de identificação, quando não for possível a devolução imediata, é de cinco dias. É o que estabelece a referida lei sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal.

A banca testa o conhecimento do prazo exato fixado na Lei 5.553/1968, que é um dos prazos mais cobrados em concursos sobre documentação pessoal. As demais alternativas trazem números comuns em outras normas (48 horas da CLT, 30 dias, etc.), exigindo atenção do candidato para não confundir.

NÃO CAIA NESSA!

O prazo de 48 horas (alternativa A) é o previsto no art. 29 da CLT para anotação na Carteira de Trabalho (CTPS), não na Lei 5.553/1968. Não confunda! A lei específica sobre apresentação de documentos de identificação pessoal adota o prazo de cinco dias.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma o prazo de 48 horas. Esse prazo é próprio da CLT (art. 29) para anotação da CTPS, não se aplicando à extração de dados de documentos de identificação pessoal sob a Lei 5.553/1968. O correto é cinco dias.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o prazo previsto na Lei 5.553/1968: cinco dias. Quando não for possível a devolução imediata do documento, o interessado tem até cinco dias para extrair os dados e devolvê-lo ao exibidor.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Dez dias é prazo superior ao legal. Não encontra respaldo na Lei 5.553/1968.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Trinta dias também não corresponde ao prazo legal. Esse prazo aparece em outras situações (por exemplo, entrega da CTPS ao trabalhador, art. 27 do Decreto-lei 5.452/1943), mas não nesta lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Quinze dias igualmente não é o prazo correto. A lei é clara: cinco dias.

Conclusão: Portanto, a única alternativa que representa o prazo estipulado pela Lei 5.553/1968 é a letra B (cinco dias).

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