Questão de Direito Penal — Periclitação da vida e da saúde — FCC 2016
Direito Penal›Periclitação da vida e da saúde
Código
fc027569
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Nível
Médio
Cargo
Agente de Polícia Legislativo
Paulo é atropelado e, em estado grave, é socorrido de ambulância a um determinado Hospital para atendimento emergencial. Chegando ao nosocômio, a gerente Flávia exige da esposa do atropelado a apresentação de um cheque-caução no valor de R$ 20.000,00 e o preenchimento de formulários administrativos como condição para iniciar o atendimento médico-hospitalar emergencial. Neste caso, a gerente Flávia
Acometeu crime de homicídio doloso.
Bcometeu crime de omissão de socorro.
Cnão cometeu crime, agindo de forma absolutamente legal segundo normas que regem o atendimento hospitalar no Brasil.
Dcometeu crime de lesão corporal de natureza grave.
Ecometeu crime de condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial.
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GabaritoE — cometeu crime de condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial.
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Periclitação da vida e da saúde – condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial
Gabarito: letra E. A conduta de Flávia – exigir cheque-caução e preenchimento de formulários como condição para o atendimento emergencial – subsome-se exatamente ao tipo penal do art. 135-A do Código Penal, que criminaliza essa prática. Trata-se de crime próprio e formal, consumado no momento da exigência, independentemente de efetivo prejuízo à vítima.
A banca testa o conhecimento do tipo específico inserido pela Lei nº 12.653/2012, que prevalece sobre a omissão de socorro genérica (art. 135) quando a recusa de atendimento se dá por exigência de garantia ou formulário.
Art. 135-ACP
Art. 135-A – “Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.”
Alternativa
Crime / Situação Jurídica
Elementos / Fundamento Legal
Resultado / Consequência
A
Homicídio doloso (art. 121, CP)
Exige animus necandi (intenção de matar) e resultado morte
❌ Incorreta – ausentes dolo homicida e morte da vítima
B
Omissão de socorro (art. 135, CP)
Crime genérico: “deixar de prestar assistência”
❌ Incorreta – conduta é absorvida pelo tipo específico (art. 135-A)
C
Exercício regular de direito / legalidade
Conduta supostamente lícita segundo normas hospitalares
❌ Incorreta – art. 135-A proíbe expressamente a exigência
D
Lesão corporal de natureza grave (art. 129, § 1º, CP)
Pressupõe ofensa à integridade corporal ou saúde com resultado agravado
❌ Incorreta – não há relato de lesão, apenas exigência burocrática
E
Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial (art. 135-A, CP)
Exigir cheque-caução, nota promissória, garantia ou preenchimento prévio de formulários como condição para atendimento emergencial
✅ Correta – GABARITO – crime próprio e formal, consumado no momento da exigência
Alternativa A — ❌ Incorreta
O crime de homicídio doloso (art. 121) exige o animus necandi (intenção de matar) e resultado morte. No caso, houve apenas exigência de garantia, sem qualquer elemento que revele dolo homicida, e a vítima não faleceu.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A omissão de socorro (art. 135) é crime genérico: “deixar de prestar assistência”. Quando a negativa de atendimento ocorre mediante condicionamento a cheque-caução ou formulário, o fato é absorvido pelo art. 135-A, que é norma especial. Prevalece o tipo específico.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A conduta é ilícita. O art. 135-A expressamente proíbe a exigência de garantia ou formulário como condição para atendimento emergencial. Há crime, e não exercício regular de direito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A lesão corporal de natureza grave (art. 129, § 1º) pressupõe ofensa à integridade corporal ou à saúde com resultado agravado (perda de função, perigo de vida, etc.). No enunciado, não há relato de lesão – apenas a exigência burocrática.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Flávia, na qualidade de gerente do hospital (sujeito ativo próprio), exigiu cheque-caução de R$ 20.000,00 e o preenchimento de formulários como condição para iniciar o atendimento emergencial. Isso se enquadra perfeitamente no núcleo “exigir qualquer garantia” e no elemento “como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial” previstos no art. 135-A. O crime é formal: consuma-se com a mera exigência, independentemente de a vítima ou terceiro ceder ou não.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, sempre que o enunciado mencionar “cheque-caução”, “nota promissória”, “garantia” ou “preenchimento de formulários” como condição para atendimento de urgência, lembre-se do art. 135-A. É a especialidade que afasta a omissão de socorro genérica.